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Edital (extrato) 335/2018, de 23 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 335/2018

Humberto da Silva Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos:

Torna público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 23 de fevereiro de 2018, foi deliberado aprovar o projeto de Regulamento do Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Óbidos e proceder à consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, pelo prazo de 30 dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente Edital no Diário da República.

Durante este período, poderão os interessados, consultar o projeto de regulamento acima referido, em versão integral, na página da Internet do Município (www.cm-obidos.pt), no Balcão Único do Município de Óbidos, junto à Secretaria.

Mais se torna público que as sugestões tidas por convenientes devem ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, e endereçadas ao Município de Óbidos - Largo de São Pedro - 2510-086 Óbidos ou entregues diretamente no Balcão Único, junto à secretaria deste Município durante o horário normal de expediente.

9 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, Eng. Humberto da Silva Marques.

311197573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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