Édito n.º 49/2018
Em conformidade com o artigo 14.º-A do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que José Fernando Costa Malhinha, sócio desta Caixa n.º 20121, constituiu um subsídio, agora reduzido em (euro) 401,11. Estando com os direitos suspensos desde 01 de agosto de 1991 correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.
14 de fevereiro de 2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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