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Édito 49/2018, de 23 de Março

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Sumário

Édito sócio 20121

Texto do documento

Édito n.º 49/2018

Em conformidade com o artigo 14.º-A do Regulamento Estatutário da Caixa, homologado por Despacho de Sua Excelência o Ministro da Educação, em 15/12/2000, se declara que José Fernando Costa Malhinha, sócio desta Caixa n.º 20121, constituiu um subsídio, agora reduzido em (euro) 401,11. Estando com os direitos suspensos desde 01 de agosto de 1991 correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando o sócio referido, ou os seus herdeiros, para comparecerem nesta Caixa, no prazo referido, a fim de regularizar a situação.

14 de fevereiro de 2018. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.

311191424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285252.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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