A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 2982/2018, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Opção pelo vencimento da carreira de origem da técnica superior Ana Luísa do Nascimento Coelho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2982/2018

1 - Por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 7 de março de 2018, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e, 128/2015, de 3 de setembro, foi autorizada a opção pelo vencimento da carreira de origem da técnica superior Ana Luísa do Nascimento Coelho, pertencente à carreira técnica superior do mapa de pessoal do Ministério da Economia, a exercer em regime de comissão de serviço, o cargo de Chefe de Divisão de Política Comercial na Direção de Serviços da Política Comercial Comum, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme Despacho (extrato) n.º 9809/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto.

2 - O referido despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.

8 de março de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311193141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3285138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda