Portaria 976/91
de 24 de Setembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/90, de 8 de Agosto, foi autorizada a empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela.
Atendendo à grande dimensão geográfica de um tal depósito franco e ao vultoso volume de transacções que a empresa visa atingir, prevendo-se que a elevada quantidade de mercadoria a importar o seja quase exclusivamente de terceiros países e mostrando-se, por isso mesmo, justificada e necessária a criação de uma estância aduaneira junto do referido depósito franco:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º É criada a Subdelegação Aduaneira de Carrascas, Pinhal Novo, junto do depósito franco da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., dependente da Delegação Aduaneira de Setúbal.
2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.
Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.