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Portaria 976/91, de 24 de Setembro

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Sumário

CRIA A SUBDELEGAÇÃO ADUANEIRA DE CARRASCAS, PINHAL NOVO, JUNTO DO DEPÓSITO DA FIRMA FORD ELECTRÓNICA PORTUGUESA, LDA. DEPENDENTE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE SETÚBAL. RECTIFICA O MAPA I ANEXO A REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DEC LEI 46311 DE 27 DE ABRIL DE 1965.

Texto do documento

Portaria 976/91
de 24 de Setembro
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/90, de 8 de Agosto, foi autorizada a empresa Ford Electrónica Portuguesa, Lda., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações situadas no lugar de Carrascas, freguesia de Pinhal Novo, Município de Palmela.

Atendendo à grande dimensão geográfica de um tal depósito franco e ao vultoso volume de transacções que a empresa visa atingir, prevendo-se que a elevada quantidade de mercadoria a importar o seja quase exclusivamente de terceiros países e mostrando-se, por isso mesmo, justificada e necessária a criação de uma estância aduaneira junto do referido depósito franco:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º É criada a Subdelegação Aduaneira de Carrascas, Pinhal Novo, junto do depósito franco da firma Ford Electrónica Portuguesa, Lda., dependente da Delegação Aduaneira de Setúbal.

2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.
Assinada em 9 de Setembro de 1991.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32816.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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