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Aviso (extrato) 3660/2018, de 20 de Março

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal por adaptação ao RERAE

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3660/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Início de procedimento

Torna-se público, para os efeitos previstos nos n.º 1 e 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), com as adaptações constantes do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas), que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em reunião pública de 23 de fevereiro de 2018, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, fixar em 15 dias o prazo de participação, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que posam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração e dispensar a elaboração do procedimento de avaliação ambiental, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE e nos termos da informação n.º 03/2018 da Unidade de Planeamento e Obras Particulares.

As sugestões, informações e/ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal de segunda a sexta-feira das 9h00 às 17h00, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, Refojos de Basto, 4860-355 Cabeceiras de Basto ou por correio eletrónico para servicoatendimentounico@cabeceirasdebasto.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de plano, designadamente o conteúdo da deliberação e respetivos fundamentos poderão ser obtidas na Unidade de Planeamento e Obras Particulares desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

1 de março de 2018. - O Presidente do Município, Francisco Luís Teixeira Alves.

Deliberação

Em reunião de executivo, realizada em 23 de fevereiro de 2018, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou por unanimidade:

- Aprovar o início do procedimento de Alteração do Plano Diretor Municipal de Cabeceiras de Basto no âmbito do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro e enquadrado com o Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio; II - Dispensar a elaboração da Alteração do Plano Diretor de Cabeceiras de Basto, do procedimento de Avaliação Ambiental de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho; III - Aprovar os termos de referência da alteração presentes; IV - Fixar em 15 dias o prazo de participação de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 165/2014 de 5 de novembro (RERAE), para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente do Município, Francisco Luís Teixeira Alves.

611178254

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3280230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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