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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2018/A, de 20 de Março

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Sumário

Berço de Emprego

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2018/A

Alargamento dos beneficiários do programa «Berço de Emprego»

A proteção social à parentalidade é uma obrigação do Estado e uma das maiores conquistas de uma sociedade moderna, assumindo-se pela valorização da promoção e proteção dos direitos das crianças.

Estas conquistas contribuem para uma parentalidade positiva.

Uma sociedade evoluída e responsável social, económica e culturalmente, consagra às mães e pais os direitos legítimos para a vivência desta etapa da vida em tranquilidade e proximidade do seu filho.

Seja a mãe ou o pai.

Os direitos sociais à parentalidade, numa das suas modalidades, por opção do casal, possibilita a gestão da partilha da licença parental inicial.

Ao longo dos anos assistiu-se a um aumento significativo do uso das modalidades de licença de parentalidade.

O avanço cultural da figura do pai e da mãe em todos os períodos da vida do seu filho deve continuar a ser motivo de orgulho na sociedade portuguesa.

A legislação que regula a parentalidade estipula o período de gozo obrigatório da licença parental inicial exclusiva da mãe, do período de gozo obrigatório, sendo que a restante licença parental inicial pode ser partilhada.

O programa «Berço de Emprego», consagrado no Decreto Regulamentar Regional 8/2008/A, de 7 de maio, é um «programa destinado à substituição de trabalhadoras em situação de licença por maternidade por trabalhadoras beneficiárias de prestações de desemprego».

O programa «Berço de Emprego», que pretende «contribuir para a produtividade social e a aquisição de novas competências por parte das trabalhadoras beneficiárias, também funciona como medida de proteção da maternidade».

Neste sentido, pretende-se, no cumprimento de uma visão atualizada da sociedade, alargar o âmbito deste programa e afirmar o mesmo como medida de proteção total da parentalidade.

Pelo exposto, que claramente expressa a utilidade e valorização do programa «Berço de Emprego», entende-se que é possível alargar o seu âmbito de aplicação, designadamente, aos trabalhadores no período restante da licença parental inicial ou no direito à licença parental inicial a gozar por impossibilidade da mãe ou, ainda, nos casos de adoção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que alargue o âmbito de aplicação do programa «Berço de Emprego» de modo a abranger, nas mesmas condições previstas atualmente, os trabalhadores em situação de licença de parentalidade.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111202204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3280134.dre.pdf .

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