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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 12/2018/A, de 19 de Março

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Sumário

União Europeia Pós 2020

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2018/A

União Europeia Pós 2020

A Região Autónoma dos Açores, através dos seus órgãos de governo próprio, e o Povo Açoriano, em geral, têm manifestado uma forte adesão aos princípios fundamentais do projeto europeu, salientando, desde logo, a sua indispensabilidade enquanto projeto de paz e de prosperidade para toda a Europa.

Atendendo que está em curso, até 8 de março de 2018, uma consulta pública promovida pela Comissão Europeia sobre os principais domínios de despesa da União Europeia, inserida num processo de preparação do próximo Quadro Financeiro Plurianual pós 2020 que se enquadra, por sua vez, na Declaração e Roteiro de Bratislava, de 16 de setembro de 2016, nas conclusões da Cimeira de Malta, de 3 de fevereiro de 2017, e na carta, de 31 de janeiro de 2017, do Presidente do Conselho Europeu aos 27 Chefes de Estado ou de Governo da UE, relativos aos desafios com que nos confrontamos sobre o futuro da Europa;

Tendo em conta a Declaração de Roma, de 25 de março de 2017, e o compromisso dos dirigentes de 27 Estados-Membros, do Conselho, do Parlamento e da Comissão Europeia de trabalhar em prol de uma Europa próspera e sustentável, social e com maior afirmação no plano mundial, bem como, a publicação, a 1 de março de 2017, do Livro Branco sobre o Futuro da Europa e dos 5 documentos de reflexão subsequentes, em particular o último sobre o futuro das finanças da União Europeia;

Constatando que têm sido lançados por toda a Europa debates e processos de reflexão sobre o futuro da UE e que as propostas para a próxima geração de programas e políticas no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual pós 2020 devem surgir no primeiro semestre de 2018;

Atendendo à importância, entre outras, da Política de Coesão, da Política Agrícola Comum e da Política Comum de Pescas para o futuro dos Açores e para o futuro da Europa, cujos meios se constituem como um dos principais instrumentos de investimento regional e de mitigação das diferenças entre territórios europeus, estruturando, em articulação com outras políticas europeias, a intervenção nos vários domínios de desenvolvimento económico, social e territorial e concorrendo para o processo de convergência com a União Europeia bem como para a correção de desequilíbrios;

Reconhecendo os níveis de execução e a pertinência das intervenções financiadas por essas políticas nos Açores;

Salientando que quis o Governo Regional dos Açores promover um amplo processo de envolvimento e auscultação da sociedade açoriana, no desenho do pós 2020 para a Região, e que passou pela realização de três conferências-debate, cinco oficinas de análise prospetiva, reuniões com os conselhos consultivos regionais, desembocando na recolha e tratamento dos contributos recebidos, numa clara estratégia de exercício de cidadania democrática de enriquecimento e de legitimação da posição açoriana, no contexto nacional e europeu.

Constatando que, desse processo resultou a afirmação:

Da importância do setor primário, em geral, e da agricultura, em particular, no contexto económico açoriano, claramente demonstrado pelo facto de 10 % do valor acrescentado bruto (VAB) gerado na Região provir deste setor e de 11,4 % da população empregada exercer a sua atividade na produção primária e o caráter incontestavelmente positivo do Programa POSEI para o apoio a estas atividades, como atestado pela mais recente avaliação da Comissão sobre o mesmo;

Do caráter seletivo, respeitador do ambiente e sustentável do tipo de artes de pesca e de frota, maioritariamente artesanal, existente nos Açores, importando, neste setor, promover uma gestão de proximidade apoiada em Planos de Compensação de Sobrecustos para apoio a toda a fileira da pesca, bem como garantir apoios às necessidades futuras de renovação da frota;

Do caráter vital das acessibilidades numa região insular, arquipelágica e ultraperiférica como os Açores e dos serviços de transportes, tanto no interior como para o exterior da Região, enquanto alavancas para o desenvolvimento económico e social e para a coesão territorial;

Das vantagens naturais dos Açores na produção de energias renováveis de modo a construir um modelo energético autónomo e cada vez menos dependente de combustíveis fósseis;

Da importância crescente da investigação e da inovação, alicerçada na Estratégia de Especialização Inteligente, e do aumento considerável da integração da Região em consórcios europeus e internacionais, designadamente no âmbito do programa Horizonte 2020, bem como da importância da qualificação dos recursos humanos;

Tendo, por fim, em conta a aprovação, a 24 de outubro de 2017, da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimentos «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE», a qual foi antecedida pela realização, a 30 e 31 de março de 2017, do 4.º Fórum das Regiões Ultraperiféricas, e da entrega ao Presidente da Comissão Europeia do Memorando Conjunto das Regiões Ultraperiféricas intitulado «Por uma nova dinâmica na aplicação do artigo 349.º do TFUE», que apresenta mais de duas centenas de ações e medidas necessárias, designadamente no âmbito do próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por sua iniciativa:

1 - Sobre as perspetivas da União Europeia, no pós 2020, incluindo as questões relativas ao Quadro Financeiro Plurianual, nos termos seguintes:

a) Insta o Governo da República a que, nas matérias relativas ao próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia adote, na parte referente às regiões autónomas, uma abordagem conjunta com outras regiões e Estados de pertença das Regiões Ultraperiféricas - RUP (Espanha e França);

b) Salienta a necessidade de uma posição negocial para a Política de Coesão pós 2020 que não coloque de forma alguma em causa, mas antes reforce, o que já foi alcançado por e para estas Regiões - o designado acquis da ultraperiferia - e que inclui, mas não se esgota, numa taxa de cofinanciamento máxima dos fundos estruturais;

c) Advoga a existência de um tratamento conjunto das RUP no âmbito da concentração temática, independentemente da sua categoria; numa alocação específica do FEDER, visando a compensação dos sobrecustos das RUP, não sujeita à concentração temática, apoiando todas as empresas independentemente da sua dimensão e sem distinção na repartição entre apoios ao investimento e ao funcionamento;

d) Reforça a elegibilidade das RUP, no quadro da Cooperação Territorial Europeia, suas ações e financiamento;

e) Considera essencial assegurar a flexibilidade na adaptação da Política de Coesão à realidade territorial das Regiões Ultraperiféricas, em particular aos Açores, no respeito do tratamento específico para estas regiões preconizado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e no Acórdão do Tribunal de Justiça da EU, de 15 de dezembro de 2015;

f) Chama a atenção para os fatores julgados importantes para o desenvolvimento futuro dos Açores, resultantes do processo de envolvimento da sociedade açoriana, explicitados no documento «Fatores a ter em conta para uma Política de Coesão pós 2020», elaborado pelo Governo Regional dos Açores;

g) Defende que a Política Agrícola Comum (PAC) pós 2020 deve manter uma dotação financeira robusta e capaz de apoiar o desenvolvimento da agricultura, enquanto pilar de desenvolvimento económico e social, e manutenção da paisagem em regiões particularmente vulneráveis;

h) Releva o caráter fundamental de que se reveste a manutenção de um tratamento específico para a agricultura nas RUP, através do POSEI e do aumento do seu envelope financeiro, visto que as dotações atuais já não são suficientes para responder às necessidades dos beneficiários, para o desenvolvimento de novos regimes de ajuda para as fileiras e para garantir a competitividade dos setores agrícola e agroalimentar;

i) Defende o cumprimento do princípio da subsidiariedade em todas as fases da definição, da execução e da gestão dos programas POSEI, que permita modificar os programas para adaptá-los às necessidades das regiões;

j) Salienta a necessidade de manter as derrogações específicas para as RUP, em particular, a dissociação (regime de pagamento base e ecologização) e o novo sistema de redução das ajudas (capping);

k) Salienta o potencial ainda existente para valorização para Portugal e para a UE da posição geoestratégica dos Açores, nomeadamente da extensão da sua superfície marítima no contexto da Estratégia para o Atlântico da União Europeia;

l) Pugna por um modelo de governação do mar assente na proximidade, com gestão à escala regional, adaptada às especificidades das RUP, designadamente no que se refere à aplicação das regras da Política Comum de Pescas;

m) Defende a manutenção de apoios específicos à fileira das pescas das RUP, através da manutenção dos Planos de Compensação de Sobrecustos e da sua melhor adaptação às necessidades destas regiões;

n) Advoga a adoção de taxas de cofinanciamento do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) e de apoio público mais elevadas e da possibilidade de concessão de apoios à renovação e modernização da frota de pesca registada nos Açores;

o) Enfatiza o objetivo de inclusão das Regiões Ultraperiféricas em geral, e dos Açores em particular, na Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T, vulgo «Autoestradas do Mar») e a aplicação do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), para as RUP da Macaronésia;

p) Solicita a inclusão de apoios financeiros à construção, ordenamento, segurança e manutenção das infraestruturas portuárias e aeroportuárias;

q) Releva o caráter estratégico da implementação de uma política de desenvolvimento de turismo sustentável com enfoque especial na importância da qualificação dos recursos humanos, conscientes da crescente importância dos Açores enquanto destino turístico e do impacto que tal assume na criação de emprego e riqueza na Região;

r) Chama a atenção para o combate às catástrofes naturais, fragilidade potencial dos Açores e das restantes RUP, e a necessidade de viabilização do acesso das RUP ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, com critérios adaptáveis às realidades destas regiões;

s) Enfatiza a necessidade do aumento das possibilidades de financiamento das infraestruturas portuárias e o apoio e desenvolvimento de estações de abastecimento de gás natural liquefeito (GNL);

t) Advoga a redefinição da Rede Transeuropeia da Energia (RTE-E) e do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), tornando possível a integração de projetos relativos à segurança do aprovisionamento energéticos;

u) Considera essencial ponderar as ajudas ao reforço das ligações aéreas já existentes de forma a melhorar o serviço prestado e a competitividade;

v) Pugna pelo acesso facilitado dos investigadores e das instâncias vocacionadas para a investigação da Região, e das RUP em geral, ao Espaço Europeu de Investigação;

w) Defende a inclusão de apoios financeiros dirigidos à implementação e manutenção de infraestruturas tecnológicas que contribuam para as políticas europeias de I&D do Atlântico e para a estratégia espacial da Europa;

x) Salienta o caráter fundamental de defender o estatuto da ultraperiferia, de modo transversal, em todas as políticas e instrumentos, garantindo que o acquis destas regiões é reforçado no próximo período de programação, na aplicação plena, da letra e da forma, do artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

y) Relembra, a esse título, as mais de duas centenas de propostas das Regiões Ultraperiféricas e que constam do Memorando «Por uma nova dinâmica na aplicação do artigo 349.º do TFUE».

2 - A presente Resolução deve ser remetida à Assembleia da República e ao Governo da República.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 22 de fevereiro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111190217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3278636.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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