Licenças sem remuneração
Nos termos do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o pedido de prorrogação da licença sem remuneração, inicialmente solicitada pelo período de 11 meses e 5 dias - de 27-12-2013 a 12-12-2014 - da trabalhadora Alexandra José Caldeira Santos, com a carreira e categoria de assistente técnica, por seis anos, com início no dia 13 de dezembro de 2014, ficando assim a referida colaboradora sujeita aos efeitos previstos no n.º 5 do artigo 281.º da lei supra referida.
Outrossim, foi autorizado o pedido de licença sem remuneração, à funcionária Olga Maria Jardim Abreu Freitas, com a carreira e categoria de assistente operacional, pelo período de 9 meses, com início a 21 de janeiro de 2015.
10 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Pedro Emanuel Abreu Coelho.
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