A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 78/2018, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro

Texto do documento

Portaria 78/2018

de 16 de março

A Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro, consagrou um regime transitório atinente ao pagamento, nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário a algum dos interessados, dos honorários notariais cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia desse apoio, os quais são suportados pelo Instituto de Gestão Financeira e de Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.).

Mais determinou que o regime transitório em apreço fosse aplicável até terem decorrido 18 meses da entrada em vigor do fundo criado, sob a designação de Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro.

Findo o período de vigência do mencionado regime transitório, os honorários notariais em apreço passariam a ser suportados pelo referido fundo, nos termos da Portaria 278/2013, de 26 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro.

Rapidamente se veio a verificar que a avaliação de sustentabilidade financeira que fundou a criação do fundo não foi a mais adequada e, consequentemente, o mesmo não dispõe ainda da capacidade financeira necessária à sua implementação plena.

A verificação destes constrangimentos financeiros ditou a prorrogação do período de vigência daquele regime transitório, até ao dia 16 de março de 2018, pela Portaria 117/2017, de 21 de março.

Cessada a respetiva vigência, os honorários passam, nos termos do disposto na Portaria 278/2013, de 26 de agosto, com a redação dada pela Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro, a ser suportados pela Caixa Notarial de Apoio ao Inventário, criada pelo Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 de setembro.

Contudo, aproximando-se a data prevista para a cessação da vigência do mencionado regime transitório, não se encontram ainda reunidas as condições para que a Caixa Notarial de Apoio ao Inventário possa fazer face aos respetivos encargos, o que torna necessária uma nova prorrogação do período de vigência do regime transitório consagrado na Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro, de modo a assegurar o acesso ao direito e a tramitação dos respetivos processos de inventário.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 84.º do regime jurídico do processo de inventário aprovado pela Lei 23/2013, de 5 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro

O artigo 6.º da Portaria 46/2015, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria 117/2017, de 21 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2020.

2 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 6 de março de 2018.

111185625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3277634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-03-05 - Lei 23/2013 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda