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Aviso 24/2015, de 2 de Janeiro

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Sumário

Acordo de Adesão do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA - ao ACT n.º 33/2014, celebrado entre a Direção Regional do Ambiente, da RAA, e o STFPSSRA

Texto do documento

Aviso 24/2015

Acordo de adesão entre a Direção Regional do Ambiente, da Região Autónoma dos Açores, e o Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA ao acordo coletivo de entidade empregadora pública celebrado entre a Direção Regional do Ambiente e o Sindicato dos trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA.

Entre:

Empregador público, neste ato representado pelo Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila, pelo Secretário Regional da Agricultura e Ambiente, Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros e pelo Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge; e

Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, neste ato representado por Lino Silva Pereira Duarte, na qualidade de mandatário, conforme credencial que fica a constituir anexo ao presente acordo;

É celebrado o presente acordo de adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 33/2014, de 21 de março, e que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA, adere, nos termos do disposto no artigo 378.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), ao acordo coletivo de trabalho n.º 33/2014, celebrado entre a Direção Regional do Ambiente e o Sindicato dos trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas - STFPSSRA, publicado no Diário da República, n.º 57, 2.ª série, de 21 de março de 2014.

Cláusula 2.ª

O Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas, em representação dos seus associados, aceita a aplicabilidade do acordo coletivo de trabalho identificado na cláusula anterior sem qualquer reserva e sem qualquer modificação do seu conteúdo.

Cláusula 3.ª

Pelo presente acordo de adesão e em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 365.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), estima-se que serão abrangidos 5 trabalhadores.

Cláusula 4.ª

O presente Acordo de adesão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Angra do Heroísmo, 11 de novembro de 2014.

Pela Entidade Empregadora Pública:

Sérgio Humberto Rocha Ávila, Vice-Presidente do Governo Regional.

Luís Nuno da Ponte Neto de Viveiros, Secretário Regional da Agricultura e Ambiente.

Hernâni Hélio Jorge, Diretor Regional do Ambiente.

Pela Associação Sindical:

Lino Silva Pereira Duarte, na qualidade de mandatário do Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - SETAA.

Depositado em 4 de dezembro de 2014, ao abrigo do artigo 368.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 155/2014, a fls. 31 do Livro n.º 1.

17 de dezembro de 2014. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

208314994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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