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Declaração de Rectificação 188/91, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 265/91, do Ministério das Finanças, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/604/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 23 de Novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro das Comunidades Europeias.

Texto do documento

Declaração de rectificação 188/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 265/91, publicado no Diário da República, n.º 173, de 30 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei 467/88, de 16 de Dezembro, são substituídos pelos anexos I, II e III, que fazem parte integrante de presente diploma.

deve ler-se:
Os anexos I, II e III ao Decreto-Lei 467/88, de 16 de Dezembro, são modificados pelos anexos ao presente diploma.

No anexo I, n.º 2, onde se lê:
b) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
deve ler-se:
c) Títulos de registo de propriedade ou documentos equivalentes.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-16 - Decreto-Lei 467/88 - Ministério das Finanças

    Introduz no direito interno o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro da CEE (Directiva n.º 83/183/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Março de 1983).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-30 - Decreto-Lei 265/91 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 89/604/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 23 de Novembro, que introduziu alterações na Directiva 83/183/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 28 de Março relativa às isenções fiscais aplicáveis as importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um estado membro das Comunidades Europeias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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