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Aviso (extrato) 3367/2018, de 13 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3367/2018

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torno público que celebramos contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Assistentes Operacionais, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 120 de 24 de junho 2016, com os seguintes trabalhadores: António Augusto Garcia Lopes com a remuneração de 635,07 (euro), mensais, com efeitos a 02/01/2017, e Manuel António Carapinha com a remuneração de 583,58 (euro) mensais, com efeitos a 01/11/2016.

27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias, António Miguens.

311164857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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