Aviso (extrato) n.º 3350/2018
Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público que a Câmara Municipal de Sernancelhe deliberou na reunião ordinária realizada no dia 9 de fevereiro de 2018 e a Assembleia Municipal na sessão de 23 de fevereiro de 2018, precedendo a audição dos representantes dos feirantes da feira quinzenal de Sernancelhe, alterar as taxas previstas no artigo IX - 2 - Mercados e Feiras da Tabela de Taxas do Município de Sernancelhe, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 21, de 1 de fevereiro de 2016, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Observações:
1) O pagamento da taxa é efetuado trimestralmente, obrigatoriamente no mês que antecede o trimestre respetivo.
2) Para efeito de cálculo da taxa trimestral estabelece-se a seguinte fórmula: (Nf*Tx*Ar)/4 em que Nf é o número de feiras anuais; Tx é a taxa de (euro) 0,21; e Ar é a área do espaço de cada feirante.
3) É permitido o pagamento da taxa, de uma só vez por cada ano civil, sendo a taxa reduzida para 0,18 (euro).
4) Todo e qualquer feirante que ocupar um espaço superior ao que lhe tenha sido atribuído paga pela área remanescente ocupada (euro) 5,00 por metro quadrado.
A presente alteração da Tabela da Taxas e Preços Municipais entra em vigor no quinto dia após a sua publicação, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
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