Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2018
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova as minutas de quatro contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos.
Considera-se que estes projetos de investimento reúnem as condições legalmente previstas para a concessão de benefícios fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Iber King - Restauração S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 504661264, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a IBERUSA - Hotelaria e Restauração, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502604735, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
3 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Benteler - Indústria de Componentes para Automóveis, Lda., com o número de pessoa coletiva 502783672, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
4 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Navigator Tissue Cacia, S. A., com o número de pessoa coletiva 513485368, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
5 - Determinar que os originais dos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de março de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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