Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 1089/2015, de 2 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Despacho de extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia do Ambiente - IPC_ESAC

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1089/2015

Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior Agrária de Coimbra, através do seu ofício I/SP/3118/2014, de 29 de outubro de 2014, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia do Ambiente, aprovado pelo Despacho 4348/2007, publicado no D.R. n.º 49, 2.ª série, de 09 de março e cujo plano de estudos foi publicado pelo Despacho 7902/2007, de 02 de abril (D.R. n.º 84, 2.ª série, de 02 de maio de 2007) e alterado pelo Despacho 15039/2011, de 06 de outubro (D.R. n.º 213, 2.ª série, de 07 de novembro de 2011) com efeito a partir do ano letivo de 2014-2015;

Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESAC (Ata do CTC n.º 10 de 18 de setembro de 2014) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 4 de 27 de novembro de 2014);

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia do Ambiente, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).

02 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente, Paulo Sanches.

208378993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/327211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda