Despacho (extrato) n.º 1089/2015
Considerando a proposta apresentada pela Escola Superior Agrária de Coimbra, através do seu ofício I/SP/3118/2014, de 29 de outubro de 2014, visando a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia do Ambiente, aprovado pelo Despacho 4348/2007, publicado no D.R. n.º 49, 2.ª série, de 09 de março e cujo plano de estudos foi publicado pelo Despacho 7902/2007, de 02 de abril (D.R. n.º 84, 2.ª série, de 02 de maio de 2007) e alterado pelo Despacho 15039/2011, de 06 de outubro (D.R. n.º 213, 2.ª série, de 07 de novembro de 2011) com efeito a partir do ano letivo de 2014-2015;
Considerando que a decisão obedeceu aos princípios regulamentares em vigor, tendo a proposta de extinção sido aprovada em reunião do Conselho Técnico-Científico da ESAC (Ata do CTC n.º 10 de 18 de setembro de 2014) e tendo obtido parecer favorável do Conselho Consultivo do IPC (Ata n.º 4 de 27 de novembro de 2014);
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 22.º do Despacho Normativo 59-A/2008, de 19 de novembro, autorizo a extinção do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Engenharia do Ambiente, determinando que a referida decisão seja comunicada à Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e à Direção Geral do Ensino Superior (DGES).
02 de dezembro de 2014. - O Vice-Presidente, Paulo Sanches.
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