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Despacho (extrato) 2500/2018, de 9 de Março

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Sumário

Afetação/reafetação do pessoal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2500/2018

Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao Presidente da Câmara a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, cabendo aqui a afetação ou reafetação do mapa de pessoal, em vigor.

Determino, ao abrigo da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, conjugada com os artigos 8.º e n.º 3, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a afetação/reafetação do pessoal do mapa de pessoal em vigor, de acordo com o anexo ao presente despacho.

Em cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o presente despacho carece de publicação no Diário da República.

Dada a extensão da lista anexa, o despacho será publicado por extrato, devendo aquela ser objeto de afixação nos locais de estilo, designadamente nos Paços do Concelho e publicitação na página eletrónica do Município.

23 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel dos Reis Marinho.

311161446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3270277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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