Despacho Conjunto 153/ME/91, de 26 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [222], de 26.09.1991, Pág. 9530
- Data: 1991-09-26
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Sumário
O CURSO GERAL DO COMERCIO, ACRESCIDO AO CURSO DE TÉCNICO DE VIAGENS, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO E O CURSO DA ALLIANCE FRANCAISE, SAO RECONHECIDOS COMO HABILITAÇÕES ADEQUADAS AO PROVIMENTO EM LUGARES DA CARREIRA DE TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE.
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