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Aviso (extrato) 3143/2018, de 8 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3143/2018

Projeto de Regulamento do Programa de Atribuição de Apoios Financeiros às Instituições com Atividade na Área Social

António Miguel Ventura Pina, Presidente da Câmara de Olhão, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º, n.º 3, alínea c) e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2018, submeter o aludido projeto de regulamento a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

Os interessados poderão apresentar as suas sugestões por escrito mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, devidamente identificado, diretamente nos serviços do Balcão Único do Município de Olhão, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-olhao.pt, dentro do prazo referido.

Os documentos relativos ao projeto de regulamento podem ser consultados no site do Município de Olhão (www.cm-olhao.pt) ou diretamente nos serviços do Balcão Único, no Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão.

22 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Ventura Pina.

311154448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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