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Despacho (extrato) 2423/2018, de 8 de Março

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Sumário

Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes e Diretores de Centro de Investigação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2423/2018

Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes e Diretores de Centro de Investigação da Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e o disposto no n.º 2 e 3 da Deliberação do C. Gestão n.º 03/2018, de 25 de janeiro de 2018, tendo em consideração o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Vice-Presidentes da Escola de Engenharia, o Professor Doutor António Gomes Correia, a Professora Doutora Rosa Maria Castro Fernandes Vasconcelos e o Professor Doutor Paulo Alexandre Costa Araújo Sampaio, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:

a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 120 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por dimensões próprias;

b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a), b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea c) e d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

e) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por dimensões próprias;

f) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes das várias entidades financiadoras, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projetos financiados por aquelas entidades, e em harmonia com o despacho reitoral de execução orçamental, publicado anualmente;

g) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

h) Autorização das deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos trabalhadores docentes e não docentes das UOEI, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono do correspondente subsidio, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas nos termos legais, desde que tenham cobertura orçamental por verbas próprias da Unidade Orgânica;

Subdelego nos Diretores dos Centros de Investigação: Centro ALGORITMI no Professor Doutor José Manuel Ferreira Machado, Centro de Ciências e Tecnologia Têxtil no Professor Doutor Fernando Batista Nunes Ferreira, Centro de Engenharia Biológica no Professor Doutor Eugénio Manuel Faria Campos Ferreira, Centro de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos no Professor Doutor Rui Luís Gonçalves Reis, Centro de Investigação em Software Confiável no Professor Doutor José Nuno Fonseca Oliveira, Centro de Território, Ambiente e Construção no Professor Doutor Paulo António Alves Pereira, Centro de Tecnologias Mecânicas e de Materiais no Professor Doutor José Carlos Fernandes Teixeira, Instituto de Polímeros e Compósitos na Professora Doutora Júlio César Machado Viana e Instituto para a Sustentabilidade e Inovação em Estruturas de Engenharia no Professor Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, as competências previstas nas alíneas b), d), e f), desde que haja cabimento nas verbas afetas ao respetivo Centro de Investigação, sem possibilidade de qualquer outra subdelegação.

As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.

14 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Escola de Engenharia, João L. Monteiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268744.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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