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Portaria 71/2018, de 8 de Março

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 330/2017, de 31 de outubro, que define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do SNS, com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados

Texto do documento

Portaria 71/2018

de 8 de março

A Portaria 330/2017, de 31 de outubro, veio definir o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao regime em que deverão laborar os trabalhadores que vierem a integrar os CRI, bem como do respetivo diretor, importa proceder à devida clarificação no sentido de terem preferência aqueles que exerçam toda a sua atividade profissional naquelas Unidades, sem prejuízo da possibilidade de exceções por deliberação fundamentada do Conselho de Administração.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria 330/2017, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 330/2017, de 31 de outubro

Os artigos 3.º e 5.º do Modelo de Regulamento Interno dos Centros de Responsabilidade Integrados, anexo à Portaria 330/2017, de 31 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o pessoal a afetar ao CRI deve preferencialmente exercer toda a sua atividade profissional na instituição.

3 - A regra prevista no número anterior pode ser dispensada por deliberação fundamentada do conselho de administração.

4 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º, o diretor do CRI é um médico de reconhecido mérito, que obrigatoriamente possua formação e competência reconhecidas em gestão, e deve exercer toda a sua atividade profissional na instituição».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado da Saúde, Rosa Augusta Valente de Matos Zorrinho, em 6 de março de 2018.

111183049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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