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Portaria 68/2018, de 8 de Março

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Sumário

Portaria no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018 que autoriza a INCM a cunhar oito moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides

Texto do documento

Portaria 68/2018

de 8 de março

No âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018, ficou a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., autorizada a cunhar oito moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.

Integrada na série «Europa», a emissão de uma moeda dedicada à Idade do Barroco, no seguimento do ciclo alusivo às «Idades da Europa», que reflete os movimentos artísticos europeus. Esta série constitui um projeto comum a vários países da Europa, que cunham uma moeda de coleção sob um tema comum.

Prosseguindo com a série alusiva à «Etnografia Portuguesa», iniciada em 2013, a emissão de uma moeda, que completa a série, sobre os Espigueiros do Noroeste Peninsular. Esta série celebra os tesouros etnográficos portugueses, autênticas obras de Arte Popular de inestimável riqueza e originalidade.

Sob a epígrafe «Ídolos do Desporto», dá-se continuidade à série de moedas de coleção iniciada em 2016, com a cunhagem de uma moeda, a terceira desta série, que visa homenagear a atleta Rosa Mota, grande campeã de atletismo, muito acarinhada por todos os portugueses que se habituaram a reconhecer como um dos seus ídolos, que muito contribuiu para prestigiar o País e os Portugueses no contexto internacional. Procura-se desta forma comemorar figuras populares de enorme notoriedade que de alguma forma contribuíram para elevar o nome do País, tornando assim a numismática acessível, pelo seu tema, mais contemporâneo, a um maior número de cidadãos.

No âmbito do projeto de apoio e reforço da consciência social associada à preservação da natureza e da biodiversidade, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, e no seguimento de emissões anteriores do programa «Uma moeda uma causa» é dado seguimento à série intitulada «Espécies de animais ameaçados», com a emissão de uma moeda alusiva à Águia-Imperial, e dá-se início à série de moedas sobre as «Espécies de plantas ameaçadas», com a emissão de uma moeda sobre o Trevo de 4 Folhas (marcilia quadrifólia).

Na série de moedas alusivas à Arquitetura Portuguesa e aos seus mais ilustres representantes, que muito contribuíram para elevar o nome de Portugal, a emissão de uma moeda alusiva ao arquiteto Eduardo Souto de Moura, que conquistou o Prémio Pritzker, considerado comummente como o Prémio Nobel da arquitetura.

A realização do Mundial de Futebol da FIFA na Rússia em 2018 constitui o evento desportivo, por excelência, a nível mundial, que merece ser assinalado através da cunhagem de uma moeda numa iniciativa que pretendemos seja associada à emissão de outros países, europeus e de outros continentes, sobre o mesmo tema.

Por último, a emissão de uma moeda sobre o Centenário do Armistício da 1.ª Grande Guerra, acontecimento de enorme relevância que marcou a história da Europa no início do século xx e onde Portugal participou de forma ativa.

A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das referidas moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.

Foi ouvido o Banco de Portugal.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:

Artigo 1.º

Aprovação da emissão

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:

a) Uma moeda designada «O Barroco», integrada na série «Europa»;

b) Uma moeda designada «Espigueiros do Noroeste Peninsular», integrada na série «Etnografia Portuguesa»;

c) Uma moeda designada «Rosa Mota», integrada na série «Ídolos do Desporto»;

d) Uma moeda designada «A Águia-Imperial», integrada na série intitulada «Espécies de animais ameaçados»;

e) Uma moeda designada «Trevo de 4 Folhas», integrada na série sobre as «Espécies de plantas ameaçadas»;

f) Uma moeda designada «Eduardo Souto Moura», integrada na série «Arquitetura Portuguesa»;

g) Uma moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018»;

h) Uma moeda designada «Centenário do Armistício».

Artigo 2.º

Características e outros elementos da cunhagem

1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:

a) A moeda designada «O Barroco» apresenta no anverso o Escudo Nacional, em pano de fundo figura uma estrela europeia e na base o símbolo da série «Europa». No núcleo central sobressai um ornato decorativo em espiral característico do estilo Barroco, o qual dá ênfase às formas antagónicas de curva e contracurva. No rebordo da face inscrevem-se as legendas «Portugal» e o ano de emissão «2018», figurando na base a legenda «INCM» e a indicação do autor; o reverso é composto por um conjunto de elementos identificativos e característicos do estilo Barroco, o efeito dramático das curvas e contracurvas, a forma espiral da voluta que se encontra sobre o ornato de fundo e a imagem do querubim representando um elemento espiritual, na parte inferior temos uma concha com pedras preciosas refletindo o estilo antagónico, o qual mescla o religioso e o profano, consensualmente reconhecido como o estilo Barroco, à direita, debaixo do querubim, o valor facial e na parte inferior por cima da concha a legenda «O Barroco»;

b) A moeda designada «Espigueiros do Noroeste Peninsular» apresenta no anverso a representação de um espigueiro em grande plano, do lado direito a representação do escudo de armas e na orla inferior, a legenda «2018 - Portugal» e o valor facial; no reverso, ao centro, um conjunto de espigueiros típicos de Portugal, orlada em cima pela legenda «Espigueiros», que surge entre duas massarocas de milho simbolizando a função destas construções, e, na orla inferior, a indicação dos autores e as legendas «Noroeste Peninsular» e «INCM». Na moeda de acabamento especial tipo «Provas numismáticas» (proof), em prata, o escudo de armas é parcialmente colorido;

c) A moeda designada «Rosa Mota» apresenta, no anverso, de forma estilizada e orlada, a representação de muitas pernas em posição de corrida, a legenda «Portugal» e o valor facial e na parte superior o escudo de armas; no reverso, à esquerda, a representação do rosto da atleta em perfil e, do lado direito, as legendas «Rosa Mota 2018» e «INCM» e a indicação do autor;

d) A moeda designada «A Águia-Imperial» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o Escudo Nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior, do lado esquerdo, inscreve-se a legenda «Portugal 2018»; no reverso, a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda «A Águia-Imperial», e na parte inferior a legenda «INCM» e a indicação do autor;

e) A moeda designada «Trevo de 4 Folhas» apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, um conjunto de trevos e respetivos caules e raízes, na parte inferior, do lado direito, figuram o valor facial e o escudo de armas, e na orla esquerda, a legenda «Portugal 2018»; no reverso, no campo central, a representação de trevos em grande plano e na orla inferior figuram a legenda «Trevo de 4 Folhas», a indicação do autor e a legenda «INCM». No reverso da moeda de acabamento especial tipo «Provas numismáticas» (proof), em prata, as pétalas das flores que dominam a composição são coloridas;

f) A moeda designada «Eduardo Souto Moura» apresenta no seu anverso, ao centro, a representação de forma estilizada da copa de uma árvore simbolizando a natureza, na orla superior figuram as legendas «República Portuguesa» e «2018» e o valor facial, na parte inferior, do lado esquerdo, a representação do escudo de armas e na base figuram a legenda «INCM» e a indicação do autor; no reverso, ao centro, figura uma coluna clássica representando a construção humana, orlada na parte superior pela legenda «Eduardo Souto de Moura»;

g) A moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018» apresenta no seu anverso, na parte inferior, ao centro, o logótipo do campeonato «2018 FIFA WORLD CUP RUSSIA (ver documento original)», em cima, uma composição de bolas, simbolizando o jogo, o Escudo Nacional e o valor facial; no reverso, no campo central, a representação de um jogador em posição de remate na bola com o pé, do lado esquerdo inscreve-se a legenda «Portugal 2018», do lado direito, a composição de bolas, representada também no anverso, simbolizando o jogo, com a legenda orlada «Campeonato do Mundo da FIFA» e na parte inferior a legenda «INCM» e a indicação do autor;

h) A moeda designada «Centenário do Armistício» apresenta no anverso, ocupando a parte superior da moeda, o escudo de armas e na parte inferior, o valor facial, orlada, no lado esquerdo, com a legenda «Portugal» e no lado direito, as legendas «INCM» e «2018», bem como a indicação do autor; no reverso, ocupando todo o campo central, a reprodução estilizada de uma papoila, que simboliza o Armistício, orlada na parte superior pela legenda «Armistício», e na parte inferior figuram as legendas com a hora e data do cessar-fogo «11.11.11» «1918».

2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a), d), e) e h) do artigo 1.º é de (euro) 5.

3 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b) e g) do artigo 1.º é de (euro) 2,50.

4 - O valor facial para a moeda de coleção a que se referem as alíneas c) e f) do artigo 1.º é de (euro) 7,50.

5 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof), de acordo com o fixado no artigo 4.º do Decreto-Lei 246/2007, de 26 de junho.

6 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

1 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 5 são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel, com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.

2 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de (euro) 2,50 são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

c) Excetuando a moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», as moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;

d) No caso da moeda designada «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», as moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com teor de 91,66 % com uma tolerância de mais ou menos 0,5 %, têm 8,48 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 22 mm e o bordo serrilhado.

3 - As especificações técnicas da moeda de coleção de valor facial de (euro) 7,50 são as seguintes:

a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata com teor de 50 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em liga de prata com teor mínimo de 92,5 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 0,15 g, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;

c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.

Artigo 4.º

Limites de emissão

Os limites de emissão das moedas de coleção a que se refere o artigo 1.º são fixados do seguinte modo:

a) Relativamente à moeda «O Barroco», o limite é de (euro) 350 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

b) Relativamente à moeda «Espigueiros do Noroeste Peninsular», o limite é de (euro) 162 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

c) Relativamente à moeda «Rosa Mota», o limite é de (euro) 787 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

d) Relativamente à moeda «A Águia-Imperial», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

e) Relativamente à moeda «Trevo de 4 Folhas», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

f) Relativamente à moeda «Eduardo Souto Moura», o limite é de (euro) 468 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

g) Relativamente à moeda «Campeonato do Mundo da FIFA 2018», o limite é de (euro) 300 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 15 000 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof) e 5000 moedas em ouro com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof);

h) Relativamente à moeda «Centenário do Armistício», o limite é de (euro) 312 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo «Provas numismáticas» (proof).

Artigo 5.º

Curso legal e poder liberatório

1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.

2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 2 de março de 2018.

111182263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-26 - Decreto-Lei 246/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da moeda metálica.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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