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Resolução do Conselho de Ministros 26/2018, de 8 de Março

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Sumário

Aprova o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2018

A «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030» concretiza uma estratégia para o desenvolvimento digital do país, no âmbito do Programa Nacional de Reformas do XXI Governo Constitucional e encontra-se alinhada com a iniciativa «Indústria 4.0 - Estratégia Nacional para a Digitalização da Economia». Com o horizonte em 2030, pretende-se posicionar Portugal no grupo de países europeus de topo em matéria de competências digitais, tal como definidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A referida estratégia foi preparada em 2016 e tem sido implementada desde abril de 2017, no âmbito de um período experimental que agora interessa formalizar, dinamizar e reforçar.

Neste contexto, a avaliação conduzida pela OCDE durante 2016 e 2017 aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, cujos resultados foram apresentados a 9 de fevereiro de 2018, reconhece os esforços em curso e recomenda que Portugal continue a alargar e melhorar as competências digitais e a reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico dos mercados digitais emergentes. Neste contexto, a OCDE recomenda a Portugal que reforce a promoção da «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030, Portugal INCoDe.2030», adotando uma estratégia que mobilize e articule, de forma efetiva, recursos públicos e privados, com vista a garantir a produção de novos conhecimentos nas áreas digitais e gerar maior competitividade da economia portuguesa e a inserção das empresas em cadeias internacionais.

A concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030» estrutura-se, assim, em cinco eixos essenciais: i) inclusão, através da generalização a todos os locais e camadas da população da aquisição de competências digitais para obtenção de informação, comunicação e interação; ii) educação, mediante formação das camadas mais jovens e reforço de competências digitais em todos os ciclos de ensino e de aprendizagem ao longo da vida; iii) qualificação, promovendo a capacitação profissional da população ativa, dotando-a dos conhecimentos necessários à integração num mercado de trabalho que depende crescentemente de competências digitais; iv) especialização, tendo em vista a qualificação do emprego e a criação de maior valor acrescentado na economia, reforçando a oferta de Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP) nesta área, bem como a formação graduada e pós-graduada de cariz profissional; e v) investigação, garantindo as condições para a produção de novos conhecimentos e a participação ativa em redes e programas internacionais de I&D.

Desta forma, considera-se necessário garantir a concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030», através da mobilização e conjugação de esforços e de diferentes áreas da governação e da sociedade civil, dotando-a de uma estrutura de acompanhamento, de dinamização e coordenação das suas ações, que inclui a equipa de Coordenação Técnica e o Fórum Permanente para as Competências Digitais, cuja missão é dinamizar e articular um leque alargado de intervenientes institucionais e particulares, de forma a garantir uma ampla mobilização para a iniciativa.

Nestes termos, importa igualmente garantir o seu apoio logístico, técnico, administrativo e financeiro, de forma a garantir a execução desta iniciativa.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030», adiante designado INCoDe.2030, dinamizado através da reunião e colaboração de competências já existentes em diferentes organismos e estruturas, públicas e privadas, que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o INCoDe.2030 assenta na seguinte estrutura:

a) A coordenação, apoiada por um secretariado técnico formado com base em competências já existentes em diferentes organismos e estruturas públicas, designadamente nas áreas da presidência e da modernização administrativa, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, da solidariedade e segurança social, do planeamento e infraestruturas e da economia;

b) O Fórum Permanente para as Competências Digitais, cujas atividades são dinamizadas pelo secretariado técnico referido na alínea anterior.

3 - Determinar que a equipa de coordenação é dirigida por um coordenador geral, especialista de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e da ciência, tecnologia e ensino superior.

4 - Estabelecer que a equipa de coordenação inclui coordenadores para cada um dos eixos desenvolvidos no anexo à presente resolução, que sejam especialistas de reconhecida competência nas respetivas matérias, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência, da modernização administrativa, da ciência, tecnologia, ensino superior, da educação, do trabalho, da solidariedade e segurança social, do planeamento, das infraestruturas e da economia.

5 - Estabelecer que o Fórum Permanente para as Competências Digitais tem como objetivo dinamizar e articular um leque alargado de intervenientes e garantir uma ampla mobilização para o INCoDe.2030, incluindo a organização de uma conferência anual pública na qual serão apresentados e comentados relatórios de monitorização e avaliação da sua implementação, bem como casos nacionais e internacionais de sucesso e boas práticas.

6 - Determinar que o Fórum Permanente para as Competências Digitais é coordenado por um especialista de reconhecida competência, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e da ciência, tecnologia e ensino superior.

7 - Determinar que o INCoDe.2030 é acompanhado e avaliado anualmente por um painel de peritos independentes e de reconhecido mérito internacional, a nomear pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), devendo a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e o Instituto Nacional de Estatísticas, I. P., disponibilizar a informação relevante para o efeito.

8 - Estabelecer que a FCT, I. P., presta o apoio logístico, técnico, administrativo e financeiro, incluindo o apoio ao secretariado técnico.

9 - Determinar que o Programa Portugal 2020 apoia financeiramente o INCoDe.2030, sem prejuízo de outras fontes de financiamento público ou privado legalmente admissíveis.

10 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 4)

Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030»

A «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030» pretende posicionar Portugal no grupo de topo de países europeus em competências digitais, num horizonte que se estende até 2030 e que assenta em três grandes desafios:

a) A generalização da literacia digital (com vista ao exercício pleno de cidadania e à inclusão numa sociedade com interações cada vez mais desmaterializadas);

b) O estímulo à empregabilidade e à capacitação e especialização profissional em tecnologias e aplicações digitais (respondendo assim a uma crescente procura) e à promoção da qualificação do emprego numa economia de maior valor acrescentado;

c) A elevação da participação nacional nas redes internacionais de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de produção de novos conhecimentos em todas as áreas associadas à revolução digital.

A concretização da «Iniciativa Nacional Competências Digitais - Portugal INCoDe.2030» estrutura-se em cinco eixos essenciais:

1 - Inclusão: com a generalização a todos os locais e camadas da população do acesso às tecnologias digitais, para obtenção de informação, comunicação e interação.

2 - Educação: formação das camadas mais jovens através do reforço de competências digitais em todos os ciclos de ensino e de aprendizagem ao longo da vida.

3 - Qualificação: mediante capacitação profissional da população ativa, dotando-a dos conhecimentos necessários à integração num mercado de trabalho que depende crescentemente de competências digitais.

4 - Especialização: tendo em vista a qualificação do emprego e a criação de maior valor acrescentado na economia, reforçando a oferta de Cursos Técnicos Superiores Profissionais nesta área, bem como a formação graduada e pós-graduada de cariz profissional.

5 - Investigação: garantindo as condições para a produção de novos conhecimentos e a participação ativa em redes e programas internacionais de I&D.

O conceito de Competências Digitais desenvolve-se em torno de tópicos relacionados com o processamento de informação, comunicação, interação e desenvolvimento e produção de conteúdos digitais, e ainda com o uso de tecnologias na conceção de soluções para problemas de natureza muito diversa. Pretende-se, assim, desenvolver competências com diferentes níveis de profundidade e proficiência e que mobilizam diversas instâncias governamentais, o que será feito através de programas estruturantes (i. e., «Flagship Projects») e plataformas de participação alargada, incluindo, mas não estando por elas limitado, as seguintes iniciativas:

a) Planeamento de uma rede integrada de serviços públicos de comunicações que facilite o acesso à Internet por parte da população em geral, com vista a atingir as metas de acesso (tabela 1.1), no âmbito do Eixo 1;

b) Constituição de uma rede de comunidades criativas para a inclusão digital que contribua para atingir as metas de acesso e potencial humano (tabelas 1.1. e 1.2), no âmbito do Eixo 1;

c) Promoção da qualificação de professores na área das Tecnologias de Informação, visando atingir as metas de formação e certificação (tabela 1.5), no âmbito do Eixo 2;

d) Incentivo à qualificação e especialização digital da população ativa, empregada e desempregada, no setor privado, no comércio, nos serviços, na indústria e na agricultura, estimulando competência para a transformação digital das empresas e contribuindo para as metas de potencial humano, utilização e formação e certificação (tabelas 1.2, 1.3 e 1.5), no âmbito do Eixo 3;

e) Promoção da qualificação e especialização digital na Administração Pública, visando metas comuns ao ponto anterior, no âmbito do Eixo 3;

f) Promoção da formação de nível superior nas áreas das Tecnologias de Informação quer como prosseguimento de estudos quer como formação ao longo da vida (tabelas 1.2, e 1.5), no âmbito do Eixo 4;

g) Fomento da aplicação da Ciência dos Dados na Administração Pública, de forma a melhorar os processos de decisão e formulação de políticas públicas, no âmbito do Eixo 5;

h) Desenvolvimento de uma rede nacional de computação avançada, no âmbito do Eixo 5.

O programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030» é dinamizado através da reunião e colaboração de competências existentes em diferentes organismos públicos e privados, e inclui uma coordenação, que acompanha o desenvolvimento de atividades, apoiada pelo secretariado técnico, e o Fórum Permanente para as Competências Digitais, cujo objetivo é dinamizar e articular um leque alargado de atores sociais, e garantir uma ampla mobilização para a iniciativa. É ainda promovido um «Observatório para as Competências Digitais», que faz o acompanhamento e reporte do desenvolvimento do programa, nomeadamente no que diz respeito às metas para a evolução das competências digitais em Portugal que constam das tabelas seguintes.

TABELA 1.1

Metas de acesso

(ver documento original)

TABELA 1.2

Metas de potencial humano

(ver documento original)

TABELA 1.3

Metas de utilização

(ver documento original)

TABELA 1.4

Metas de investimento

(ver documento original)

TABELA 1.5

Metas de formação e certificação

(ver documento original)

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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