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Resolução do Conselho de Ministros 25/2018, de 8 de Março

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Sumário

Aprova as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam, como uma das suas prioridades, a promoção da inovação em todos os domínios, nomeadamente económico, social, ambiental e cultural.

A inovação assume um papel fundamental na promoção do crescimento e da competitividade da economia portuguesa, através da melhoria da capacidade científica do país e do reforço da capacidade de exploração do potencial económico que resulta da inovação e do conhecimento, mobilizando não apenas as empresas, como também os centros de produção e transferência de conhecimento, potenciando sinergias, aproveitando recursos e reforçando novas vantagens competitivas.

Neste âmbito, tem sido adotado um conjunto de medidas destinadas a dinamizar a inovação e a adoção de tecnologia pelas empresas e pela sociedade em geral, reforçando a promoção da cultura científica e tecnológica, os instrumentos de internacionalização do conhecimento, o aumento de emprego científico para jovens doutorados e a estabilidade do financiamento das instituições científicas e tecnológicas.

A avaliação conduzida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) durante 2016 e 2017 aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, cujos resultados foram apresentados a 9 de fevereiro de 2018, reconhece os esforços em curso e recomenda que Portugal continue a alargar e melhorar a capacidade científica e tecnológica do país e a reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico que resulta da produção e difusão do conhecimento, mobilizando as empresas, os centros de produção, difusão e transferência de conhecimento, e potenciando sinergias, aproveitando recursos e reforçando novas vantagens competitivas num contexto internacional.

Torna-se, agora, necessária a definição de uma estratégia nacional com vista a gerar maior competitividade da economia portuguesa e a inserção das empresas em cadeias internacionais, nomeadamente através do aumento da despesa privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) e maior seletividade da despesa pública, da valorização do emprego, qualificado e científico, da intensificação da colaboração entre empresas, especialmente pequenas e médias empresas (PME), e infraestruturas científicas e tecnológicas, do incentivo à aplicação dos resultados de atividades de I&D em novos produtos, processos, modelos organizacionais ou marketing e direcionando-os ao mercado, da promoção do empreendedorismo de base tecnológica e reforço de incentivos, e ainda da participação de empresas e redes em dinâmicas internacionais de forma a assegurar a disseminação dos resultados científicos e empresariais.

Para a prossecução destes objetivos, importa aprovar as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal 2018-2030, como elemento-chave do Programa Nacional de Reformas, com vista a garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030.

A ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), empresa do setor empresarial do Estado, tem por objeto o desenvolvimento de ações destinadas a apoiar a inovação tecnológica e empresarial em Portugal, competindo-lhe prosseguir as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030, designadamente através da promoção da colaboração entre entidades do sistema científico e tecnológico e o meio empresarial, e do reforço da participação em programas internacionais por parte das empresas e entidades do sistema científico e tecnológico nacional, nomeadamente instituições de ensino superior e centros interface, com vista à promoção das suas capacidades, competências e resultados da política de apoio à inovação.

Neste contexto, impõe-se ainda garantir um acompanhamento mais estruturado e informado das atividades da rede quer das empresas, e suas estratégias de desenvolvimento de projetos e iniciativas de I&D, quer de instituições de base tecnológica (centros interface, laboratórios colaborativos, outros centros de investigação e inovação) e da rede de suporte ao empreendedorismo de base tecnológica (parques e incubadoras de base tecnológica), por forma a melhorar a qualidade das políticas públicas nesta área e garantir uma maior proximidade aos agentes do sistema de inovação.

As linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030 asseguram ainda uma articulação adequada com outros objetivos e políticas públicas, nomeadamente as prioridades para o próximo ciclo de Fundos Estruturais, o Programa Nacional de Investimentos 2020-2030 e o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, mantendo também forte ligação aos objetivos associados à participação de Portugal nos programas de apoio à I&D no quadro europeu (pós 2020).

Por último, importa também reforçar a confiança nos agentes públicos e privados e lançar um «Roteiro Mais Inovação», salientando o valor da aplicação e valorização de conhecimento científico e tecnológico.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030, em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, com o objetivo de garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030, através do aumento da competitividade da economia portuguesa, baseada na investigação, desenvolvimento e inovação, bem como nas condições de emprego qualificado em Portugal no contexto internacional, juntamente com o aumento do investimento público e privado em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

2 - Estabelecer que a concretização das linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030 é assegurada pelas respetivas áreas de governação, desempenhando os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da economia um papel de articulação entre os diversos intervenientes, quando as medidas revistam natureza transversal ou interministerial.

3 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, da economia e do mar para instruir a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), a prosseguir as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos.

4 - Estabelecer que a implementação e promoção das linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030 são acompanhadas por uma rede de pontos focais, constituída por um ponto focal nacional, que coordena, e um representante de cada área governativa, a designar pelos respetivos membros do Governo, à qual compete pronunciar-se sobre os resultados da execução das referidas linhas orientadoras, bem como transmitir informações, observações ou sugestões relativas às matérias das suas competências.

5 - Designar a ANI enquanto ponto focal nacional referido no número anterior.

6 - Lançar um «Roteiro Mais Inovação», com vista a divulgar boas práticas na valorização do conhecimento e da I&D e sua aplicação na prática, e mobilizar os agentes públicos e privados para esta estratégia de inovação.

7 - Autorizar o membro do Governo responsável pela área da economia a lançar o programa de financiamento base dos centros interface para os próximos seis anos, nos termos previstos pelo Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, sujeito a uma avaliação anual e a um montante máximo, para o ano 2018, de 12 milhões de euros, financiado por reembolsos de fundos europeus.

8 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área da economia para atrair para Portugal fundos de capital, privados e institucionais, para investimento em novas empresas de base tecnológica em regime de coinvestimento com origem em instituições multilaterais internacionais, designadamente do Grupo Banco Europeu de Investimento, assegurando uma contrapartida pública nacional que, em conjunto com a contrapartida privada, permita atingir um coinvestimento até (euro) 50 Milhões, a realizar faseadamente, para dotação do respetivos instrumentos financeiros.

9 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030

A estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030 (Estratégia de Inovação) visa melhorar a competitividade da economia portuguesa, reforçar a capacidade das empresas portuguesas e melhorar a atração de investimento internacional para Portugal, em áreas de forte criação de valor e com potencial para criação de emprego qualificado e de qualidade. É uma estratégia de promoção do crescimento e do investimento que, reforçando a competitividade, visa contribuir para a melhoria do emprego, do rendimento e da qualidade de vida de todos os portugueses.

Entre outros aspetos, a Estratégia de Inovação exige que se mantenham e atraiam talentos, através do estímulo à criação sustentável de emprego qualificado e da melhoria das condições de emprego em Portugal no contexto internacional, o que só será atingido com mais e melhor inovação. Exige-se uma especial atenção às pessoas, ao conhecimento e à sua transferência, como central para uma estratégia de competitividade, assente na inovação e na criação de valor nos produtos e serviços portugueses. Exige ainda garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030, fomentado o investimento público e, sobretudo, privado em Investigação e Desenvolvimento (I&D), o reforço da capacidade competitiva das empresas portuguesas e a sua inserção nas cadeias de valor internacionais.

Os objetivos principais da Estratégia de Inovação são:

1 - Alcançar um investimento global em I&D de 3 % até 2030, com uma parcela relativa de 1/3 de despesa pública e 2/3 de despesa privada, correspondendo a um investimento global em I&D de 1,8 % do PIB até 2020 (enquanto 1,3 % em 2016).

2 - Alcançar um nível de 60 % dos jovens com 20 anos que frequentem o ensino superior em 2030, com 40 % dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2020 e 50 % em 2030 (enquanto apenas 35 % em 2016).

3 - Alcançar um nível de liderança europeia de competências digitais até 2030, em associação com acesso e uso da internet, bem como a procura pelos mercados, desenvolvimento de negócios e desenvolvimento de competências especializadas.

4 - Aumentar as exportações de bens e serviços, ambicionando-se atingir um volume de exportações equivalente a 50 % do PIB na primeira metade da próxima década, com enfoque na performance da balança tecnológica.

5 - Aproximar os níveis de investimento em capital de risco à média da Europa.

6 - Reforçar a atração de investimento direto estrangeiro.

Estes objetivos exigem mobilizar atores públicos e privados, quer ao nível do empreendedorismo e do investimento em novas empresas tecnológicas, quer na aceleração da digitalização da economia portuguesa, quer no reforço de estratégias colaborativas de inovação e transferência de tecnologia.

Neste contexto, é importante centrar o trabalho da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), devidamente apetrechada no que respeita a recursos humanos, em oito vetores estratégicos de ação:

1 - Aumento do investimento em Investigação e Desenvolvimento

Propor, desenvolver e executar medidas e ações que contribuam para o objetivo de aumentar 3,5 vezes o investimento privado em I&D, juntamente com o reforço do emprego qualificado, com criação de 25.000 novos empregos qualificados no setor privado e para duplicar o investimento público em I&D.

Deverão ser aprofundados os mecanismos para o reforço à contratação de recursos humanos altamente qualificados, à melhoria da eficácia do sistema no que respeita à sua utilização por jovens empresas inovadoras ao abrigo da estratégia nacional de empreendedorismo e ao aumento do esforço de divulgação e reporte do investimento em I&D. Deverá igualmente ser aprofundado o conceito de parcerias para a inovação, constantes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, em articulação com o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., entre outras. Neste domínio, a ANI deverá contribuir para a adoção de novas abordagens em áreas tecnológicas como a digitalização da economia, a economia circular e a eficiência energética, assim como também na coordenação ou apoio a esforços setoriais de interesse estratégico, como a saúde, espaço, biotecnologia, agricultura, agroindústria ou mar.

2 - Empreendedorismo

Estimular a criação e o crescimento de novas empresas de forte potencial de inovação e maior valor acrescentado, designadamente, com grande potencial de criação de emprego qualificado em Portugal e em colaboração com os Programas Startup Portugal e Indústria 4.0 e outras iniciativas setoriais com impacto na inovação. Deverá ser reforçada a ligação às entidades promotoras de investimento e à deteção precoce de projetos e de empresas.

3 - Valorização e transferência de tecnologia

A ANI deve, no que diz respeito à proteção da propriedade industrial, promover o desenvolvimento da capacidade de empresas, de agentes de transferência de tecnologia (i.e., technology transfer offices, TTO's), de centros interface e de outras instituições, dando formação que permita melhorar o conhecimento sobre estes processos ou desenvolvendo capacidade centralizada de apoio a estas instituições.

4 - Internacionalização

Facilitar o acesso das empresas a mercados emergentes a nível internacional e o esforço de atração de investimento direto estrangeiro para atividades de forte potencial de inovação e maior valor acrescentado, em estreita colaboração com a AICEP Portugal Global, E. P. E., e outras entidades relevantes e parcerias internacionais em ciência e tecnologia, assim como a participação de Portugal em grandes instituições internacionais com potencial para aumentar a inserção de empresas e centros de investigação e de inovação nas cadeias de valor e promover a participação de empresas, sobretudo pequenas e médias empresas, nomeadamente por via da atual iniciativa Clubes de Fornecedores. Neste contexto, a ANI deverá participar nas atividades de atração de investimento e de promoção externa, bem como prosseguir as suas atividades de cooperação internacional bilateral, regional e ao abrigo de programas internacionais.

5 - Melhorar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento

Melhorar a aplicação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) em projetos colaborativos entre empresas, centros de interface e instituições de ensino superior, incluindo a promoção de emprego altamente qualificado, no que respeita ao desenho dos instrumentos, avaliação e acompanhamento.

Reforçar o investimento dos FEEI em recursos humanos, no conhecimento e na sua transferência, designadamente em emprego científico, em projetos de I&D e na formação avançada, assim como no desenvolvimento de competências digitais e da Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 - Portugal INCoDe.2030.

6 - Reforço dos Centros de Interface

Reforçar o apoio e a capacitação da rede de Centros Interface e de Laboratórios Colaborativos, promovendo maior financiamento, maior colaboração a nível nacional e internacionalização, num sistema que garanta maior estabilidade e permita a mobilização e a avaliação do contributo destas instituições para a estratégia nacional de inovação. Exige reforçar o trabalho colaborativo, entre os diversos parceiros sociais, no contexto nacional e regional, nomeadamente ao nível do tecido empresarial, económico, social e cultural, e os diversos atores do sistema de ciência, tecnologia e ensino superior, entre outros através do apoio aos Clusters de Competitividade, enquanto fator de dinamização do trabalho colaborativo. Neste sentido, assume especial relevância o Programa Interface, estando previsto o financiamento base dos centros interface já reconhecidos (em dois ciclos de financiamento de três anos), com um valor previsto de 12 milhões de euros em 2018 e com o financiamento dos Laboratórios Colaborativos, enquanto novas instituições e em áreas emergentes.

7 - Promoção e valorização da inovação

A valorização da inovação merece uma maior e mais sistematizada divulgação. Promover a divulgação de resultados científicos, de exemplos demonstradores, de casos de sucesso de criação, desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias e que revelem a capacidade dos agentes de inovação nacional (empresas, centros de inovação, Universidades, Investigadores), é essencial para que as respetivas atividades sejam mais valorizadas socialmente, atraindo mais interesse dos cidadãos para atividades de base tecnológica e científica.

Por outro lado, deverá ser aumentado o índice de notoriedade internacional da investigação e desenvolvimento e inovação, como vetor estratégico de internacionalização das nossas empresas e sistema científico e tecnológico.

Neste sentido, deverá ser aprofundada a iniciativa «Born from Knowledge», como elemento da estratégia de divulgação nacional e destaque do empreendedorismo de base científica e criada, pela ANI, uma plataforma de divulgação nacional e internacional dos projetos, tecnologias e capacidades de inovação portuguesas, seguindo as melhores práticas de divulgação e promoção do turismo em Portugal.

8 - Monitorização e avaliação

Com vista a monitorizar e avaliar a execução deste programa, a ANI deverá, em articulação com o IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Startup Portugal e com base nos dados oficiais e nas estatísticas produzidas pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência, produzir bienalmente um Relatório Nacional de Inovação, centrado no acompanhamento das medidas, na identificação de tendências e na caracterização dos atores.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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