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Resolução do Conselho de Ministros 23/2018, de 8 de Março

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Sumário

Determina o início do financiamento competitivo a Laboratórios Colaborativos (CoLABS)

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional e o Programa Nacional de Reformas destacam, como uma das suas prioridades, a promoção da inovação em todos os domínios, assumindo um papel fundamental na melhoria das condições de vida e do trabalho em Portugal, assim como do crescimento e da competitividade da economia portuguesa. Neste âmbito, foi adotado um conjunto de medidas destinadas a dinamizar a inovação e a adoção de tecnologia pelas empresas e pela sociedade em geral, de entre as quais se destaca o «Programa Interface», reforçando os centros de transferência de tecnologia e apoio à inovação, capacitando centros de interface tecnológica e lançando uma nova geração de Laboratórios Colaborativos para dinamizar a colaboração entre o sistema científico e tecnológico e as empresas, promovendo atividades de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), a valorização e o emprego de recursos humanos qualificados e o desenvolvimento de novas áreas de competências com forte potencial de exportação de bens e serviços de maior valor acrescentado.

Os Laboratórios Colaborativos assumem-se como instituições privadas sem fins lucrativos ou empresas, constituídos por empresas, unidades de investigação, laboratórios associados, instituições de ensino superior, centros de interface tecnológica e outras instituições intermédias, centros tecnológicos, associações empresariais e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, nacionais ou internacionais, como instituições científicas, laboratórios do Estado, autarquias e instituições associadas a organizações locais, unidades hospitalares e de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos, ou instituições sociais.

Um dos principais desafios a que os Laboratórios Colaborativos devem responder é o da densificação efetiva do território nacional em termos de atividades baseadas em conhecimento, através de uma crescente institucionalização de formas de colaboração, consolidando e promovendo a capacidade e o potencial que as comunidades científicas, académicas e empresariais apresentam para fazer face à oportunidade de relacionar o conhecimento com o bem-estar e o desenvolvimento social e económico em Portugal. É a oportunidade para que as instituições científicas e académicas, em estreita colaboração com atores económicos, sociais e culturais, contribuam para a construção, em Portugal, de projetos de relevância internacional, com impacto efetivo na sociedade, estimulando a criação de emprego qualificado em Portugal e melhorando o valor dos produtos e serviços prestados pelas empresas, assim como facilitando a relevância societal da atividade de investigação académica e a sua endogeneização pela sociedade.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), é corresponsável com a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), pelo processo de constituição e operacionalização de Laboratórios Colaborativos, tendo aberto no início de setembro de 2017, e em permanência, os procedimentos concursais para a atribuição do estatuto de Laboratório Colaborativo (CoLAB) e criando condições para o seu financiamento base. Foi entretanto criado um painel internacional de acompanhamento e avaliação para garantir as melhores práticas internacionais na constituição e apoio público a estes Laboratórios, assim como realizadas variadíssimas ações de divulgação pública. No âmbito deste processo, a FCT, I. P., e a ANI lançaram um processo periódico de audição pública dos proponentes, na presença do painel internacional de acompanhamento e avaliação, tendo a primeira dessas sessões decorrido em novembro de 2017.

Neste contexto, e após o primeiro conjunto de reuniões de análise de candidaturas à atribuição de título do Laboratório Colaborativo, o painel internacional de acompanhamento e avaliação propôs que a FCT, I. P., atribuísse o título de «Laboratório Colaborativo, CoLAB» a seis candidaturas, de âmbito tão diverso quanto Floresta e fogos, Espaço, clima e oceanos, Transformação digital, Investigação e inovação em regiões de montanha, Vinho e vinha na região do Douro e Valorização de algas no Algarve. Importa agora dotar estas instituições de um financiamento base que, tendo presente as propostas de financiamento e de plano de negócios já analisadas pelo painel internacional de acompanhamento e avaliação, com identificação clara da sua adequação ao plano de ação para o desenvolvimento e ou implementação de uma agenda de investigação e inovação, e com uma estratégia de atração e diversificação das fontes de financiamento a cinco anos, possam viabilizar o desenvolvimento dos trabalhos ínsitos na visão estratégica destas agendas de investigação e inovação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Encarregar o membro do Governo responsável pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior, através da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), de iniciar o financiamento competitivo dos Laboratórios Colaborativos até ao montante de (euro) 26 800 000, nos próximos cinco anos.

2 - Determinar que a atribuição de financiamento referida no número anterior tem por base a avaliação científica efetuada pelo painel internacional de acompanhamento e avaliação entretanto constituído pela FCT, I. P., devendo o primeiro concurso ser aberto para os primeiros seis Laboratórios Colaborativos aos quais foi atribuído o título de CoLAB: CoLab More, CoLab Atlantic, ForestWise, Wines and Vines, Green CoLab, e DTx.

3 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da economia para instruir a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., a constituir e promover um serviço de acompanhamento e monitorização dos Laboratórios Colaborativos (CoLABS), o qual deve funcionar em estreita colaboração e com a supervisão do painel internacional de acompanhamento e avaliação constituído pela FCT, I. P., de um modo que garanta a implementação do Programa Interface e que promova as linhas orientadoras para uma estratégia de inovação tecnológica e empresarial para Portugal, 2018-2030.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111179153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3268631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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