Declaração de Retificação n.º 178/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 11378/2016 (2.ª série), de 22 de setembro, que aprova o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, por meu despacho de 31/10/2017, procede-se às seguintes retificações:
Na alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê:
«Para inscrições a menos de 15 ECTS, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;»
deve ler-se:
«Para inscrições até 15 ECTS inclusive, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;»
Na alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê:
«Para inscrições a mais de 15 ECTS e menos de 30 ECTS, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso;»
deve ler-se:
«Para inscrições a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS inclusive, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso;»
21 de fevereiro de 2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
311152066