Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 178/2018, de 7 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Propinas - Retificação

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 178/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 11378/2016 (2.ª série), de 22 de setembro, que aprova o Regulamento de Propinas da Universidade de Évora, por meu despacho de 31/10/2017, procede-se às seguintes retificações:

Na alínea a) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê:

«Para inscrições a menos de 15 ECTS, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;»

deve ler-se:

«Para inscrições até 15 ECTS inclusive, é devido o pagamento da propina mínima estipulada anualmente em despacho reitoral;»

Na alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê:

«Para inscrições a mais de 15 ECTS e menos de 30 ECTS, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso;»

deve ler-se:

«Para inscrições a mais de 15 ECTS e até 30 ECTS inclusive, é devido o pagamento de 70 % da propina anual do respetivo ciclo de estudos/curso;»

21 de fevereiro de 2018. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.

311152066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda