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Resolução da Assembleia da República 66/2018, de 7 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas para reforçar o armazenamento e a reutilização de água e para reduzir os custos da água para o setor agrícola

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 66/2018

Recomenda ao Governo medidas para reforçar o armazenamento e a reutilização de água e para reduzir os custos da água para o setor agrícola

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Medidas para reforçar o armazenamento de água, nomeadamente:

a) Construção de barragens enquanto reservatórios de água superficial;

b) Promoção e apoio à construção e recuperação de açudes;

c) Construção de pequenas barragens e charcas individuais ou coletivas, aproveitando pequenas linhas de drenagem torrencial e melhorando ou criando novas reservas de água, que possam assegurar as necessidades de água para o exercício das atividades agrícolas e pecuárias;

d) Estudo, experimentação e generalização de formas de mobilização ou preservação do solo que potenciem a infiltração de água, assegurando que as reservas de água subterrâneas não são contaminadas.

2 - Medidas para uma gestão mais eficiente da água, nomeadamente:

a) Mecanismos de apoio à concretização de projetos que prevejam o tratamento de efluentes agrícolas e pecuários e que permitam a reutilização dos efluentes tratados;

b) Aumento da reutilização da água residual das estações de tratamento (ETAR), com vista ao cumprimento do Plano de Prevenção, Monitorização e Acompanhamento dos Efeitos da Seca.

3 - Medidas estruturais para adequação da agricultura ao regime hídrico do país, nomeadamente através do desenvolvimento de uma estratégia nacional para a atividade agrícola desenvolvida em regime de sequeiro, com o envolvimento dos ministérios competentes na área da agricultura e do ambiente, das autarquias e de entidades representativas de agricultores, produtores pecuários e produtores florestais.

4 - Que o custo associado à transferência de água entre albufeiras, nomeadamente do sistema de Alqueva, quando esteja em causa a necessidade de implementar medidas de contingência, seja suportado pelo Fundo Ambiental e não imputado aos agricultores.

5 - Que o preço da água cobrado em 2018 pela EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., aos perímetros de rega confinantes, se mantenha igual ao praticado em 2017.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111169158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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