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Resolução da Assembleia da República 65/2018, de 7 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de apoio excecional aos agricultores e produtores pecuários afetados pela seca

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 65/2018

Recomenda ao Governo medidas de apoio excecional aos agricultores e produtores pecuários afetados pela seca

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo medidas de apoio excecional aos agricultores e produtores pecuários para fazer face aos prejuízos causados pela seca, nomeadamente:

1 - Criação de uma linha de crédito bonificado de longo prazo com, pelo menos, um ano de carência, para fazer face aos encargos adicionais da exploração agrícola, pecuária e apícola.

2 - Criação de uma subvenção a fundo perdido, para apoio à alimentação animal, destinada aos pequenos agricultores com animais e aos produtores pecuários de ruminantes, mais adequada do que a linha de crédito existente.

3 - Criação de um apoio destinado aos produtores pecuários de grandes ruminantes, fixado por cabeça normal consoante a região agrícola.

4 - Apoios específicos para os produtores de raças autóctones.

5 - Criação de um apoio excecional para ajudar a suportar as despesas adicionais de eletricidade das explorações agrícolas (eletricidade verde), no valor de 40 % da fatura, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

6 - Reembolso mais célere do IVA pelo Estado, quando solicitado pelos produtores.

7 - Dispensa da última prestação do pagamento especial por conta no caso de explorações com perdas de rendimento comprovadas superiores a 30 %.

8 - Isenção temporária do pagamento da taxa de recursos hídricos para o setor agrícola, relativa ao ano de 2017, garantindo a devolução das verbas já liquidadas.

9 - Criação ou reativação de redes de depósito de distribuição de água para abeberamento animal, para o abastecimento dos produtores pecuários.

10 - Agilização dos procedimentos relativos aos investimentos dos agricultores em soluções de armazenamento de águas superficiais durante o outono e o inverno, nomeadamente pequenas charcas para captação de água da chuva, pequenas barragens ou outros reservatórios, garantindo o seu financiamento pelo Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR2020).

11 - Identificação, e prioridade para a análise, dos projetos de investimento candidatos ao PDR2020 submetidos por produtores pecuários dos concelhos afetados pela seca ou que participaram prejuízos resultantes dos incêndios nas direções regionais de agricultura e pescas, e que já efetuaram investimentos sem decisão dos seus projetos.

12 - Candidatura ao Fundo de Solidariedade da União Europeia, em especial para enquadrar apoios excecionais às pequenas e médias explorações familiares.

13 - Adaptação das normas fixadas ao nível das ajudas diretas e do PDR2020, no sentido de evitar sanções por incumprimentos relacionados, ainda que de forma indireta, com a seca.

14 - Não sancionamento do incumprimento dos encabeçamentos mínimos e, no caso dos bovinos, do intervalo entre partos, nas diversas ajudas diretas e de desenvolvimento rural.

15 - Não sancionamento do incumprimento das densidades previstas nos planos de gestão florestal, por operações de florestação ou de reflorestação.

Aprovada em 21 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111169093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3266633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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