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Aviso 31/2018, de 6 de Março

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Sumário

O Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Gâmbia comunicado a sua decisão de se retirar do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998

Texto do documento

Aviso 31/2018

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de novembro de 2016, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário notificou ter a República da Gâmbia comunicado a sua decisão de se retirar do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, adotado em Roma, em 17 de julho de 1998.

(tradução)

Gâmbia: Retirada (1)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A ação acima mencionada foi efetuada no dia 10 de novembro de 2016.

A ação produz efeitos para a Gâmbia a 10 de novembro de 2017, em conformidade com o n.º 1 do artigo 127.º, segundo o qual:

«Qualquer Estado Parte pode, mediante notificação dirigida ao Secretário-Geral das Nações Unidas, retirar-se do presente Estatuto. A retirada produzirá efeitos um ano após a data de receção da notificação, salvo se esta indicar uma data ulterior.»

(1) V. notificação depositária C.N.690.2002.TREATIES-29 de 9 de julho de 2002 (Ratificação: Gâmbia).

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de janeiro de 2002.

O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de outubro de 2005.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 23 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.

111158985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3264635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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