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Despacho Normativo 78/84, de 5 de Abril

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Sumário

Estabelece os preços de venda de sementes certificadas de arroz a praticar pela EPAC-Empresa Pública de Abastecimento de Cereais.

Texto do documento

Despacho Normativo 78/84
O Despacho Normativo 85/83, de 11 de Abril, menciona no seu n.º 15.º os preços de venda das sementes de arroz que foram praticados pela EPAC na campanha de 1983.

Torna-se agora necessário estabelecer os preços de venda a praticar pela EPAC na campanha de 1984, dado que houve alteração nos preços de aquisição de arroz para semente, assim como nos custos que oneram a preparação da semente.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1.º Os preços de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, de sementes certificadas de arroz são os seguintes, por tonelada:

Semente de 1.ª geração - 57500$00;
Semente de 2.ª geração - 56300$00.
2.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, 15 de Março de 1984. - O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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