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Portaria 240/78, de 28 de Abril

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Sumário

Autoriza a Inspecção-Geral de Finanças a proceder à inutilização de documentos, após o prazo de conservação mínimo de vinte anos.

Texto do documento

Portaria 240/78

de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Inspecção-Geral de Finanças autorizada a proceder à inutilização dos documentos adiante enumerados, após o prazo de conservação mínimo de vinte anos:

a) Processos de inspecção a repartições de finanças;

b) Processos de inspecção a tesourarias da Fazenda Pública;

c) Processos de inspecção a direcções de finanças;

d) Processos de inspecção a câmaras municipais;

e) Processos de inspecção a serviços municipalizados.

2 - Serão conservados em arquivo os relatórios, informações e pareceres finais dos processos a inutilizar, com menos de trinta anos.

3 - O inspector-geral de Finanças fixará a forma de inutilização mais conveniente e designará o responsável pela operação de destruição.

4 - Da operação de inutilização será lavrado o auto respectivo.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/28/plain-32631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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