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Portaria 216/78, de 20 de Abril

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Sumário

Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 216/78

de 20 de Abril

Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho de Ponta Delgada, seis meses após a publicação desta portaria.

Ministério da Justiça, 7 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-32627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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