Portaria 216/78, de 20 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
-
Fonte: Diário da República n.º 92/1978, Série I de 1978-04-20.
-
Data:
1978-04-20
-
Secções desta página::
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Ponta Delgada.
Portaria 216/78
de 20 de Abril
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Predial, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, no concelho de Ponta Delgada, seis meses após a publicação desta portaria.
Ministério da Justiça, 7 de Abril de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/20/plain-32627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32627.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32627/portaria-216-78-de-20-de-abril