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Resolução da Assembleia da República 8/2015, de 29 de Janeiro

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Sumário

Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8/2015

Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que se concretize a disponibilização do terreno essencial ao cumprimento do desiderato que é a construção da segunda fase da obra da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações;

2 - Após a resolução das questões jurídicas que têm impedido a concretização da obra, se proceda à segunda fase da construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.

Aprovada em 16 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/325994.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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