Resolução da Assembleia da República n.º 8/2015
Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - O Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que se concretize a disponibilização do terreno essencial ao cumprimento do desiderato que é a construção da segunda fase da obra da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações;
2 - Após a resolução das questões jurídicas que têm impedido a concretização da obra, se proceda à segunda fase da construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações.
Aprovada em 16 de janeiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.