Resolução da Assembleia da República n.º 7/2015
Recomenda ao Governo a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído gerado pelo tráfego de veículos sobre o Mosteiro da Batalha
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - A empresa de capitais públicos EP - Estradas de Portugal, S. A., concessionária da Rede Rodoviária Nacional, diligencie os maiores esforços no sentido de finalizar os projetos necessários para a concretização de medidas que minimizem os impactos ambientais do ruído, trepidação e gases poluentes gerados pelo excesso de tráfego no troço do IC2/EN1 de veículos sobre o Mosteiro da Batalha, especificamente pela redução da faixa de rodagem e implementação de cortina arbórea de proteção ao Monumento.
2 - No quadro do próximo ciclo de fundos comunitários (Portugal 2020), sejam consignados instrumentos de apoio, por via da definição de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) para os Monumentos e Sítios Património da Humanidade, ou no âmbito dos Programas Operacionais Regionais para a Cultura, sejam consideradas prioritárias ações de valorização, salvaguarda e preservação do Património.
Aprovada em 12 de dezembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.