de 26 de Janeiro
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal das forças militares da GNR e pessoal militarizado e civil da PSP que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da GNR e pessoal militarizado e civil da PSP que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:
Pessoal militar da GNR
(ver documento original)
Pessoal militar e militarizado da PSP
(ver documento original)
Pessoal civil da PSP
(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Junho de 1977.Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 6 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.