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Portaria 53/78, de 26 de Janeiro

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Sumário

Fixa novas ajudas de custo para o pessoal militar da GNR e militarizado e civil da PSP que se desloque em missão oficial ao estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 53/78

de 26 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal das forças militares da GNR e pessoal militarizado e civil da PSP que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi estabelecido recentemente para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da GNR e pessoal militarizado e civil da PSP que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

Pessoal militar da GNR

(ver documento original)

Pessoal militar e militarizado da PSP

(ver documento original)

Pessoal civil da PSP

(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Junho de 1977.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 6 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/26/plain-32579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32579.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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