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Aviso (extrato) 2751/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Várzea Grande - Vila Nova Ceira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2751/2018

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Várzea Grande - Vila Nova do Ceira

Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, presidente da Câmara Municipal de Góis, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto que a Assembleia Municipal de Góis na sua sessão ordinária de 21 de dezembro de 2017 deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 12 de dezembro de 2017, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Várzea Grande - Vila Nova do Ceira, incluindo a Memória Descritiva e Justificativa, a Planta com a Delimitação da ARU e o Quadro dos Benefícios Fiscais.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os referidos elementos no sítio eletrónico do município em www.cm-gois.pt, bem como, na Divisão de Gestão Urbanística, Planeamento e Ambiente, no edifício sede da Câmara Municipal sito na Praça da República, 3330-310 Góis, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente.

1 de fevereiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal de Góis, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª

311137616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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