Aviso (extrato) 2750/2018, de 27 de Fevereiro
Licença sem remuneração de trabalhador
Aviso (extrato) n.º 2750/2018
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para os devidos efeitos, que, por despacho de 15 de novembro de 2017, foi concedida ao Assistente Operacional Pedro Manuel Nunes Martins licença sem remuneração a partir de 1 de fevereiro de 2018 (inclusive), pelo período de 11 meses, ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 42/2016, de 28 de dezembro, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto.
1 de fevereiro de 2018. - A Presidente de Câmara Municipal de Góis, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
311137551
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3257277.dre.pdf .
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2014-12-31 -
Lei
82-B/2014 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2015
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2015-08-07 -
Lei
84/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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2016-06-20 -
Lei
18/2016 -
Assembleia da República
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2016-12-28 -
Lei
42/2016 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2017
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2017-08-14 -
Lei
70/2017 -
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação
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2017-08-16 -
Lei
73/2017 -
Assembleia da República
Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro
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