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Resolução do Conselho de Ministros 19/2018, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Delega nos respetivos Ministros a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018

A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, autorizou as entidades constantes do anexo I à mencionada resolução a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que o respetivo procedimento seja conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), com os valores máximos constantes do referido anexo.

O procedimento pré-contratual centralizado para aquisição de eletricidade ao abrigo do AQ-ELE foi conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo das resoluções mencionadas e objeto de decisão de adjudicação a 4 de janeiro de 2017, sendo oportuno delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pela áreas respetivas, a competência para a outorga dos respetivos contratos.

Assim:

Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Delegar nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111159292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3257134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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