Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2018
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é a entidade gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, conjugado com o Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP, podendo aderir igualmente entidades compradoras voluntárias do SNCP.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, autorizou as entidades constantes do anexo I à mencionada resolução a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes à aquisição de eletricidade, desde que o respetivo procedimento seja conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental (AQ-ELE), com os valores máximos constantes do referido anexo.
O procedimento pré-contratual centralizado para aquisição de eletricidade ao abrigo do AQ-ELE foi conduzido pela ESPAP, I. P., ao abrigo das resoluções mencionadas e objeto de decisão de adjudicação a 4 de janeiro de 2017, sendo oportuno delegar, com faculdade de subdelegação, nos membros do Governo responsáveis pela áreas respetivas, a competência para a outorga dos respetivos contratos.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Delegar nos respetivos membros do Governo com poderes de direção ou superintendência e tutela sobre as entidades abrangidas pelo anexo I à Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2017, de 3 de novembro, a competência para a outorga dos contratos de aquisição de eletricidade ao abrigo do procedimento centralizado do acordo quadro de fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de fevereiro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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