Resolução da Assembleia da República n.º 56/2018
Recomenda ao Governo a manutenção das «ilhas» do Porto
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie instrumentos legais específicos para que, aproveitando as características muito próprias das «ilhas» do Porto, se possa efetivamente reabilitar estas habitações, assegurando a manutenção dos atuais residentes, como forma de responder às necessidades de habitação de longa duração da cidade e com taxas de esforço reduzidas para os novos residentes destes locais.
2 - O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., em articulação com o Município do Porto, desenvolva uma campanha de divulgação junto dos proprietários, inquilinos e potenciais inquilinos das «ilhas», dos instrumentos disponíveis para a respetiva reabilitação e subsequente disponibilização para arrendamento de longa duração.
Aprovada em 26 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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