Resolução da Assembleia da República n.º 55/2018
Recomenda ao Governo que agilize os processos de avaliação de dispositivos e equipamentos para controlo e tratamento da Diabetes Mellitus
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Conclua com rapidez o processo de avaliação do dispositivo de monitorização contínua da glicose a decorrer no Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
2 - Agilize os processos de avaliação de dispositivos e equipamentos que possam melhorar o controlo da Diabetes Mellitus.
3 - Reforce a comparticipação das bombas de insulina (ou sistema de perfusão contínua de insulina), de modo a abranger um maior número de doentes, dando prioridade a crianças e adultos com diabetes tipo 1.
4 - Avalie e pondere a comparticipação de sistemas não invasivos de monitorização da glicemia, designadamente para pessoas com diabetes tipo 1 e tipo 2 sob insulinoterapia.
Aprovada em 11 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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