Decreto do Presidente da República n.º 44/91
de 6 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento da Personalidade Jurídica das Organizações Internacionais não Governamentais, aberta à assinatura em Estrasburgo em 24 de Abril de 1986, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/91, em 20 de Junho de 1991.
Assinado em 12 de Agosto de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Agosto de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.