Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 136/91, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE O CANADÁ, O REINO DOS PAÍSES BAIXOS (PARA O REINO NA EUROPA) E O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO, RESPECTIVAMENTE, DO BELIZE E DA NOVA ZELÂNDIA A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 136/91
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Julho de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou:

Ter o Canadá declarado aceitar a adesão do Belize à mencionada Convenção em 14 de Junho de 1991;

Ter o Reino dos Países Baixos (para o Reino da Europa) declarado aceitar a adesão da Nova Zelândia em 27 de Junho de 1991;

Ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarado aceitar a adesão da Nova Zelândia em 5 de Julho de 1991.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 5.º, a Convenção entra em vigor entre o Belize e o Canadá, em 1 de Setembro de 1991, entre a Nova Zelândia e o Reino dos Países Baixos (para o Reino na Europa), em 1 de Setembro de 1991, e entre a Nova Zelândia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, em 1 de Outubro de 1991.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.

A Convenção vigora em Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Agosto de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32550.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda