A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 82/88, de 6 de Outubro

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Sumário

FIXA AS REMUNERAÇÕES RELATIVAS A 1987, CORRIGIDAS DA COMPENSACAO DEVIDA PELA INTRODUÇÃO DO IMPOSTO PROFISSIONAL DOS SEGUINTES ORGANISMOS: COMISSAO INTERMINISTERIAL PARA O EMPREGO, CONSELHO SUPERIOR DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES, LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL, SECRETARIADO PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, GUARDA FISCAL, GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DE LISBOA E GABINETE DO NO FERROVIÁRIO DO PORTO.

Texto do documento

Despacho Normativo 82/88
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 415/87, de 31 de Dezembro, são fixadas as remunerações constantes das tabelas em anexo, relativas a 1987, corrigidas da compensação devida pela introdução do imposto profissional.

Ministério das Finanças, 19 de Setembro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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