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Despacho Normativo 52/80, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina que a Enatur dê publicidade a todas as hipóteses de cooperação com países estrangeiros que apresentem características positivas nos campos da construção e gestão de hotelaria.

Texto do documento

Despacho Normativo 52/80

Tem sido possível detectar, como fruto de vários contactos internacionais, possibilidades de expansão para o exterior nos domínios da construção (chave na mão) e gestão de unidades hoteleiras, domínios onde Portugal possui experiência e tecnologia que são garantia de actuação capaz.

Poderão encontrar-se numa primeira linha de prioridades os países árabes, sul-americanos e africanos, sobretudo os de expressão portuguesa, e serão muito significativas as vantagens que para o nosso país daí advirão, caso exista capacidade disponível, como parece ser o caso.

Sendo uma via que muito interessará explorar, sobretudo na medida em que através dela poderão desenvolver-se a nível internacional relações do máximo interesse no domínio da exportação (materiais e equipamentos), não será menor a validade da experiência no que respeita ao aperfeiçoamento de tecnologias.

Tem resultado, amiúde, dos contactos havidos, a sugestão, ou mesmo a quase exigência, da inclusão nos circuitos a estabelecer de empresas públicas, nomeadamente da Enatur, na qual vêem os países interessados uma garantia de maior responsabilização do Estado Português, o que se reveste de interesse acrescido pelo que poderá representar de reforço de posições em concursos e de facilidades a obter nos diversos passos dos processos correspondentes.

Sendo assim, decide-se que a Enatur passe a desempenhar um papel fundamental na dinamização do aproveitamento dessas oportunidades, quando elas respeitem a países cujo sistema económico seja o de direcção central ou, pelo menos, em que se verifique um contrôle apreciável do Estado sobre as actividades económicas.

Não é objectivo primordial do Governo, neste campo, a defesa dos interesses da Enatur enquanto empresa de turismo, mas sim fazê-la participar na exploração do conjunto de potencialidades que se abre às empresas privadas dos sectores envolvidos, que poderão por este modo, e em melhores condições, ver criadas possibilidades de expansão, com os consequentes reflexos positivos para a economia nacional.

À escolha destas, porém, deverão presidir critérios que à partida garantam a selecção das empresas mais aptas, selecção que deve ser operada entre todas aquelas que se julguem dotadas para tal, cabendo, em qualquer caso, a decisão ao Governo.

Para este efeito, a Enatur, de futuro, dará publicidade a todas as hipóteses de cooperação com países estrangeiros cujo sistema económico apresente as características mencionadas que lhe surjam nos campos da construção e gestão de hotelaria, devendo aceitar a inscrição provisória das empresas interessadas que decidam candidatar-se.

No prazo de trinta dias deverá ser presente à aprovação ministerial um projecto de normas de qualificação de empresas concorrentes a trabalhos neste campo, projecto que será preparado pela Enatur, com o apoio dos serviços competentes dos Ministérios do Comércio e Turismo e da Habitação e Obras Públicas.

Quanto às possibilidades de cooperação em países cujo sistema económico não aponte declaradamente para uma participação directa da Enatur, ou seja os de economia de livre empresa, serão igualmente levadas ao conhecimento da generalidade das empresas interessadas pela Direcção-Geral do Turismo.

Ministério do Comércio e Turismo, 31 de Janeiro de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/15/plain-32517.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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