Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de janeiro de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia, aderido à Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Adesão
Sérvia, 15-01-2016
A Convenção entrará em vigor para a Sérvia a 1 de novembro de 2016, em conformidade com a alínea b) do n.º 2 do artigo 61.º
Nos termos do n.º 3 do artigo 58.º, a adesão só produzirá efeitos entre a Sérvia e os Estados Contratantes que não terão levantado qualquer objeção no prazo de seis meses a contar da data desta notificação.
Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses termina a 29 de julho de 2016.
Declarações/Reservas
Sérvia, 15-01-2016
O Ministério responsável pela proteção da família é a autoridade competente para receber pedidos de outros Estados Contratantes que tenham informações relevantes para a proteção da criança.
A Sérvia reserva a competência das suas autoridades para tomar medidas com vista à proteção dos bens de uma criança situados no seu território, e reserva-se o direito de não reconhecer qualquer responsabilidade parental ou medida que seja incompatível com qualquer medida tomada pelas suas autoridades relativamente a esses bens.
Autoridade
Sérvia, 15-01-2016
Ministério do Trabalho, do Emprego, dos Assuntos Sociais e dos Antigos Combatentes - Setor da Proteção Social e Família
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
A Autoridade Central é a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais do Ministério da Justiça, que, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 215/2012, publicado no Diário da República, n.º 189, 1.ª série, de 28 de setembro de 2012, sucedeu nas competências à Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 8 de fevereiro de 2018. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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