Despacho Normativo 219/83
O Programa de Produção e Comercialização de Horticultura e Citricultura do Algarve, comparticipado pela CEE ao abrigo das ajudas de pré-adesão, assume uma especial relevância no processo de desenvolvimento do respectivo sector, na medida em que, visando o melhoramento e a racionalização das suas estruturas de produção e comercialização, cria condições necessárias à aplicação da legislação comunitária à data da adesão e contribui para aumentar a exportação dos produtos horto-frutícolas.
Importa, assim, estimular e apoiar as associações de agricultores beneficiárias, responsáveis por 50% dos elevados investimentos dos projectos a implantar. O recurso às instituições de crédito, como complemento aos capitais próprios, deverá, pois, constituir uma via privilegiada de apoio a estas entidades.
Embora os projectos sejam adaptados às condições existentes e, consequentemente, seja diferente a distribuição dos investimentos em função da construção ou do equipamento, deverão, no entanto, todas as associações beneficiar de iguais condições de bonificação e deverá ser assegurada disponibilidade do crédito em tempo útil, para cumprimento da necessária complementarização dos incentivos atribuídos pela Comunidade Económica Europeia.
Assim, considerando a importância do Programa e o facto de estarem em vias de aprovação as verbas a conceder pela CEE, determina-se que os critérios solicitados pelas associações de agricultores para utilização em projectos integrados no Programa de Produção e Comercialização de Horticultura e Citricultura do Algarve beneficiarão, após parecer favorável da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, da bonificação de juros correspondente ao tipo I/AP do SIFAP.
Secretarias de Estado do Tesouro e da Agricultura, 30 de Novembro de 1983. - O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Herculano Brito de Carvalho.