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Despacho (extrato) 1738/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designado para exercício do cargo de diretor de serviços do departamento de gestão e administração da DGAEP, em regime de substituição, o licenciado Paulo António Pardal Dias Jorge, com efeitos a 1 de janeiro de 2018

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1738/2018

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral da DGAEP, de 02-01-2018, foi designado para exercício do cargo de diretor de serviços do departamento de gestão e administração, em regime de substituição, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, o licenciado Paulo António Pardal Dias Jorge, técnico superior do mapa de pessoal desta Direção-Geral, com efeitos a 1 de janeiro de 2018. Síntese curricular em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2018.01.09. - A Subdiretora-Geral, Sílvia Gonçalves.

Síntese curricular

Nome: Paulo António Pardal Dias Jorge

Habilitações académicas: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Formação complementar:

Pós-graduação em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente - Centro de Estudos de Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Estágio de advocacia homologado pela Ordem dos Advogados;

Formação Profissional:

Seminário de Alta Direção;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - INA;

Frequência de diversos cursos de formação, designadamente nas áreas de Liderança e Gestão das Organizações, Gestão Pública e Accountability; Atividade Empresarial Local, Procedimento e Modernização Administrativos, Organização do Poder Local, Gestão por Objetivos, SIADAP, Programação Neurolinguística, Técnicas de Chefia e Liderança, Gestão e Estratégia de Recursos Humanos, Relações Interpessoais, Regime Jurídico do Pessoal, POCAL, Contratação Pública, Fiscalização e Controlo do Tribunal de Contas, Regime Jurídico das Empreitadas; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Regime Jurídico das Contra Ordenações, Informática na Ótica do Utilizador.

Percurso profissional:

De novembro de 1981 a agosto de 1988 - Professor do ensino básico e secundário;

Desde setembro de 1988 - Técnico Superior, Jurista, na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público;

De junho de 1993 a outubro de 1994 e de abril de 1996 a dezembro de 2017 - Dirigente em diversas Câmaras Municipais, como Diretor de Departamento ou Chefe de Divisão, entre outras, nas áreas da Administração Geral, da Gestão Financeira e Património, dos Recursos Humanos e da Qualidade e Modernização;

De novembro de 1994 a março de 1996 - Diretor de Serviços de Gestão Patrimonial, na Direção-Geral do Património.

Outras atividades relevantes:

Formador certificado pelo IEFP. Monitorou cursos organizados, entre outras entidades, pelo INA, DGAEP, CEFA, ATAM, Associações e Comunidades Intermunicipais, Câmaras Municipais e empresas especializadas, em diversas matérias de atividade da Administração Pública Central e Local;

Dirigente de Associações de âmbito nacional e internacional, relacionadas com a Administração Local, designadamente, da Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM) e União dos Dirigentes Territoriais da Europa (UDITE), nesta última, inclusive, como Secretário-Geral;

Coordenador e orador em diversos colóquios, seminários e conferências das referidas áreas de intervenção da administração pública, a nível nacional e internacional.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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