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Decreto do Presidente da República 13/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 13/2018

de 20 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018, em 7 de dezembro de 2017.

Assinado em 2 de fevereiro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de fevereiro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111137527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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