Decreto do Presidente da República 13/2018, de 20 de Fevereiro
Ratifica a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016
Decreto do Presidente da República n.º 13/2018
de 20 de fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016, aprovada, pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2018, em 7 de dezembro de 2017.
Assinado em 2 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111137527
- Extracto do Diário da República original:
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