Portaria 766/77, de 20 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário da República n.º 292/1977, Série I de 1977-12-20.
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Data:
1977-12-20
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Altera o prazo para os cursos de formação a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 699-A/76, de 23 de Novembro, para final do ano de 1978.
Portaria 766/77
de 20 de Dezembro
Dado não ter sido possível ainda avançar-se com o esquema do curso de formação para pessoal do quadro do tráfego, constante da
Portaria 699-A/76, de 23 de Novembro, que constitui, aliás, um aspecto restrito do campo geral da formação aduaneira;
Considerando a necessidade de formulação de uma política de formação de quadros e de reciclagem, na sua perspectiva global e que irá enformar, certamente, a especialização do pessoal afecto às revisões de pessoal e de bagagem:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1 - É alterado o prazo para os cursos de formação, a que se refere o n.º 1 da Portaria 699-A/76, de 23 de Novembro, para final do ano de 1978.
Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-32486.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32486.dre.pdf .
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