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Portaria 766/77, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera o prazo para os cursos de formação a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 699-A/76, de 23 de Novembro, para final do ano de 1978.

Texto do documento

Portaria 766/77

de 20 de Dezembro

Dado não ter sido possível ainda avançar-se com o esquema do curso de formação para pessoal do quadro do tráfego, constante da Portaria 699-A/76, de 23 de Novembro, que constitui, aliás, um aspecto restrito do campo geral da formação aduaneira;

Considerando a necessidade de formulação de uma política de formação de quadros e de reciclagem, na sua perspectiva global e que irá enformar, certamente, a especialização do pessoal afecto às revisões de pessoal e de bagagem:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 - É alterado o prazo para os cursos de formação, a que se refere o n.º 1 da Portaria 699-A/76, de 23 de Novembro, para final do ano de 1978.

Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/20/plain-32486.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - Portaria 699-A/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Estabelece normas relativas às revisões pessoal e de bagagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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