Resolução da Assembleia da República n.º 50/2018
Parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dirigir ao Governo o seguinte parecer sobre a proposta de Decisão do Conselho da União Europeia adotando as provisões que alteram o ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal:
1 - A proposta de Decisão do Conselho analisada promove uma limitada adesão às várias linhas de alteração previstas na Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de novembro de 2015, sobre a reforma da lei eleitoral da União Europeia (objeto de parecer da Comissão de Assuntos Europeus, datado de 26 de janeiro de 2016), não acompanhando, nomeadamente, as que suscitaram dúvidas do ponto de vista constitucional.
2 - Nenhuma das matérias em causa na proposta de Decisão do Conselho parece contender com o disposto na Constituição da República Portuguesa, justificando-se, porém, em caso de aprovação final, uma avaliação sobre a necessidade da promoção de alterações no âmbito da legislação eleitoral nacional que integra a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República.
Aprovada em 19 de janeiro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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